| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | QUE ESTABELECE PRAZO PARA ENVIO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS: PROJETOS DE LEI DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL DO MUNÍCIPIO DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DP) CNPJ 37.465.002/0001-66 Rea monica Sg Querência Trabalhando com a força do povo Lei Complementar Nº. 098/2017 De 15 de Maio de 2017. “Estabelece prazo para envio das Leis Orçamentárias : Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Município de Querência- MT e dá outras Providências”. O Sr.Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º - Os projetos de Lei sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais serão enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo, nos termos desta Lei. Art. 2º - O projeto do Plano Plurianual (PPA), para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente, deverá ser encaminhado até 03 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro. Parágrafo Único. E será devolvido para sanção até o encerramento as sessão Legislativa. Ar. 3º - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será encaminhado até 06 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Parágrafo Único. E No primeiro ano de mandato do Prefeito este prazo será prorrogado até 03 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Ar. 4º - O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) será encaminhado até 02 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. An. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Querência/MT., 15 de ope Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT