| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA prega unica Ny dá y CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência "q E Querência -NI, LEI MUNICIPAL Nº.1.053/2017 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.. e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência- MT. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A.. até o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). nos termos da Resolução CMN nº 4.563. de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a compra de maquinas, caminhões e ônibus escolares e asfaltamento de via pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo. sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância como 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. H. 8 1º. art. 32. da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV. da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos. relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal. juros. tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito. fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no pe Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, mande — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinetequerencia mt gov.br Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Pere unia Nip / PÁ CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência AQUERÊNCIA -MT, contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município. os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo. nos termos do $1º. do art. 60. da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. O prazo pagamento será de 60 (sessenta) meses, com a opção de carência para pagamento da primeira parcela em até 180 (cento e oitenta) dias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº1.035/2017. Gabinete do Prefeito aos 04 de ANDO GORGEN Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br