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norma nº 1053/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaQUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Mato Grosso
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y CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
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Querência -NI,
LEI MUNICIPAL Nº.1.053/2017
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A.. e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência- MT. no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A.. até o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil
reais). nos termos da Resolução CMN nº 4.563. de 31.03.2017 e suas alterações,
destinados a compra de maquinas, caminhões e ônibus escolares e asfaltamento de via
pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo. sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
como 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H. 8 1º. art. 32. da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV. da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos. relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal. juros. tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito. fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no
pe
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, mande — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinetequerencia mt gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Pere unia Nip /
PÁ CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
AQUERÊNCIA -MT,
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município. os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo. nos termos do $1º. do art. 60. da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. O prazo pagamento será de 60 (sessenta) meses, com a opção de carência para
pagamento da primeira parcela em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a
Lei nº1.035/2017.
Gabinete do Prefeito aos 04 de
ANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br

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