| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE AQUICULTURA/PISCICULTURA NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA rseruamncra No; CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência + Qu; w QQUERÊNCIA MY LEI MUNICIPAL Nº.1.054/2017 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE AQUICULTURA/PISICULTURA NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. O Prefeito Municipal de Querência- MT. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/ PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT. bem como a utilização de Recursos da Secretaria de Industria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo e Secretaria de Obras Públicas, Estradas e Rodagens, afim de realizar as promoções das Construções dos Viveiros Escavados, Açudes e congêneres, como forma de apoio e incentivo de desenvolvimento para atividade. assim, possibilitando a geração de renda para as famílias rurais do Município de Querência, como fonte de proteína animal de alto valor energético para o consumo na merenda escolar e das aldeias Indígenas pertencentes ao território do Município de Querência, além de obter diversificação de culturas de produção nos lotes dos assentamentos e contribuindo com a diminuição do impacto ambiental através da agregação de renda as famílias rurais mediante projetos específicos de reutilização de água residuária. Art 2º - O público alvo do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT. deverão ser os proprietários. possuidores ou arrendatários de lotes rurais. produtores ou não produtores, podendo ser em áreas pertencentes ao perímetro rural, áreas em assentamentos, áreas indígenas. pescadores, meeiros. povos e comunidades tradicionais. entre outros que tenham semelhança com os grupos de pessoas acima descritas, mais que de forma comum, pertençam ao perímetro territorial do MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. Art 3º - Para o fim do disposto no Art 1º, o interessado necessitará requerer junto a Secretária de Agricultura e Prefeitura Municipal de Querência a execução do serviço por ele pleiteado, assim. deverá apresentar de forma irrevogável a especificação do local ou área a ser construída, contendo coordenadas geográficas em SIRGAS2000 ou SAD69 dos vértices do empreendimento e área de cada tanque. podendo ser apresentada em forma de planta de Localização e Situação do Imóvel Rural ou por meio de um croqui simplificado. A Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br EA Estado de Mato Grosso 4 E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA presencial Nip * PA CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência E UERÊNCIA - MI Art 4º - O produtor que deseja participar do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT. terá direito a uso dos maquinários da Prefeitura Municipal, sendo utilizado para construção ou adequação das estruturas de produção, respeitando sempre o Planejamento Anual da Secretaria de Agricultura do município de Querência. Art 5º - Os requerimentos necessários para o uso de Máquinas e Operadores da Prefeitura Municipal de Querência vinculados ao | PROGRAMA | MUNICIPAL | DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT, serão analisados e autorizados pelo GRUPO DE TRABALHO -— GP/AQUICULTURA (Comitê) que será constituído pelos seguintes membros: Gestores Municipais. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, Órgão Ambiental/CODEMA-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA, Unidade de Assistência Técnica do Governo (Empaer). Art 6º - Os requerimentos serão somente analisados para particulares que se encontrem legalmente cadastrado junto aa GRUPO DE TRABALHO — GP/AQUICULTURA, uma vez o recurso submetido para avaliação, o mesmo poderá ser INDEFERIDO/NEGADO, DEFERIDO/ACEITO | EM SUA TOTALIDADE | ou | DEFERIDO/ACEITO PARCIALMENTE, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos. demanda e capacidade técnica. potencial de disseminação de conhecimentos e a disponibilidade de uso dos maquinários. Art 7º - Farão parte do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/ PISCICULTURA DE QUERENCIA — MT, os produtores que atenderem prioritariamente as condições abaixo: - Realizar cadastro junto ao GRUPO DE TRABALHO — GP/AQUICULTURA. - O serviço a ser prestado terá única e exclusivamente a sua finalidade para o incentivo e incremento da Aquicultura/Piscicultura. - O produtor que prioritariamente empregue a mão de obra familiar em seu imóvel rural. - O produtor que não possua mecanização agrícola própria, ou que não suporte operar os implementos. - Que a atividade da Aquicultura/ Piscicultura, esteja inserida na Produção de Peixes como: PIRARUCU, TAMBAQUI, TAMBATINGA, PIAU. MATRINXÃ, PINTADO. - Apresentar protocolo junto Secretaria Estadual de Meio Ambiente/ SEMA — MT, a solicitação de Outorga de uso de água ou a Outorga emitida “Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000. Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinetequerencia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso 4 E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Pega mumiciaL N * nr CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência AQUERÊNCIA -MIZ Art 8º - Os produtores somente serão atendidos se não possuírem débitos com o Município de Querência. Art 9º O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO | DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT, deverá ser na parceria Público Privado, a qual o Município fornecerá o maquinário, operador de maquina e manutenção dos maquinários para escavação dos tanques ou viveiros. E em contrapartida os produtores beneficiários deverão fornecer o óleo diesel para abastecimento e uso dos maquinários. 8 1º- Para serviços a serem localizados fora da sede do Município, fica incluído na contrapartida dos produtores, as despesas ou fornecimento relacionado a alimentação e hospedagem do Operador das Maquinas. quando se fizer necessário. $ 2º - As despesas preventivas relacionadas aos Maquinários e Equipamentos serão pela Prefeitura Municipal de Querência. que garantira o perfeito e pleno funcionamento dos maquinários para ser utilizado pelo requerente. Art 10º - Para acesso a linha de CRÉDITO, os produtores que desejarem participar do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/ PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT. deverão estar dentro do perfil de enquadramento dos seguintes programas Bancário. PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar FCO - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro - Oeste Art 11º - Os produtores inscritos no PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA - MT, serão visitados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de Querência e assim, terão vistoriadas as obras de escavação dos viveiros, afim de aferir o grau de qualidade no serviço e mitigar o impacto de degradação ao meio ambiente. Art 12º - No primeiro momento do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT, serão atendidos os assentados. pequenos, médios produtores e posteriormente os demais produtores. Art 13º - Os recursos a serem empregados no PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT, serão oriundo do Orçamento Municipal previsto e de recursos de conveniados com outros entes federados. Paragrafo Único: O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que compõem o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT. o 1. Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, E A MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinetequerencia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Peer mu Ni d CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência = QQUERÊNCIA MT, Art 14º - Como incentivo ao produtor e ao programa de desenvolvimento da piscicultura, em forma de PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT. a Prefeitura Municipal ministrará algumas PALESTRAS, sobre: PLANEJAMENTO E CONTROLE DE CUSTO DE PRODUÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PRODUÇÃO DE PEIXES, REPRODUÇÃO DE PEIXES, ABATE DO PESCADO, SANIDADE DE PEIXES NA PISCICULTURA, COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO e LINHA DE CRÉDITO, onde, será Ministrada pelo Engenheiro de Pesca da Secretaria de Agricultura do Município e com entidades parceiras (SEBRAE - MT, PEIXE - BR, EMBRAPA -MT. SENAR — MT. EMPAER — MT, SEMAS — MT, CODEMA — MT, SEAF — MT. MAPA-MT, INDEA-MT, BANCO DO BRASIL —- MT). Art 15º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(Qquerencia mt.gov.br