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norma nº 1054/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaQUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE AQUICULTURA/PISCICULTURA NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA rseruamncra No;
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
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QQUERÊNCIA MY
LEI MUNICIPAL Nº.1.054/2017
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CRIAR PROGRAMA DE
AQUICULTURA/PISICULTURA NO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O Prefeito Municipal de Querência- MT. no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o PROGRAMA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/ PISCICULTURA DE QUERÊNCIA —
MT. bem como a utilização de Recursos da Secretaria de Industria, Comércio, Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo e Secretaria de Obras Públicas, Estradas e Rodagens, afim de realizar as
promoções das Construções dos Viveiros Escavados, Açudes e congêneres, como forma de
apoio e incentivo de desenvolvimento para atividade. assim, possibilitando a geração de renda
para as famílias rurais do Município de Querência, como fonte de proteína animal de alto valor
energético para o consumo na merenda escolar e das aldeias Indígenas pertencentes ao território
do Município de Querência, além de obter diversificação de culturas de produção nos lotes dos
assentamentos e contribuindo com a diminuição do impacto ambiental através da agregação de
renda as famílias rurais mediante projetos específicos de reutilização de água residuária.
Art 2º - O público alvo do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT. deverão ser os proprietários.
possuidores ou arrendatários de lotes rurais. produtores ou não produtores, podendo ser em áreas
pertencentes ao perímetro rural, áreas em assentamentos, áreas indígenas. pescadores, meeiros.
povos e comunidades tradicionais. entre outros que tenham semelhança com os grupos de
pessoas acima descritas, mais que de forma comum, pertençam ao perímetro territorial do
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT.
Art 3º - Para o fim do disposto no Art 1º, o interessado necessitará requerer junto a Secretária de
Agricultura e Prefeitura Municipal de Querência a execução do serviço por ele pleiteado, assim.
deverá apresentar de forma irrevogável a especificação do local ou área a ser construída,
contendo coordenadas geográficas em SIRGAS2000 ou SAD69 dos vértices do empreendimento
e área de cada tanque. podendo ser apresentada em forma de planta de Localização e Situação do
Imóvel Rural ou por meio de um croqui simplificado. A
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br
EA Estado de Mato Grosso 4
E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA presencial Nip
* PA CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
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UERÊNCIA - MI
Art 4º - O produtor que deseja participar do PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT.
terá direito a uso dos maquinários da Prefeitura Municipal, sendo utilizado para construção ou
adequação das estruturas de produção, respeitando sempre o Planejamento Anual da Secretaria
de Agricultura do município de Querência.
Art 5º - Os requerimentos necessários para o uso de Máquinas e Operadores da Prefeitura
Municipal de Querência vinculados ao | PROGRAMA | MUNICIPAL | DE
DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT,
serão analisados e autorizados pelo GRUPO DE TRABALHO -— GP/AQUICULTURA
(Comitê) que será constituído pelos seguintes membros: Gestores Municipais. Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, Órgão Ambiental/CODEMA-CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL
DO MÉDIO ARAGUAIA, Unidade de Assistência Técnica do Governo (Empaer).
Art 6º - Os requerimentos serão somente analisados para particulares que se encontrem
legalmente cadastrado junto aa GRUPO DE TRABALHO — GP/AQUICULTURA, uma vez o
recurso submetido para avaliação, o mesmo poderá ser INDEFERIDO/NEGADO,
DEFERIDO/ACEITO | EM SUA TOTALIDADE | ou | DEFERIDO/ACEITO
PARCIALMENTE, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos. demanda e capacidade
técnica. potencial de disseminação de conhecimentos e a disponibilidade de uso dos
maquinários.
Art 7º - Farão parte do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
AQUICULTURA/ PISCICULTURA DE QUERENCIA — MT, os produtores que atenderem
prioritariamente as condições abaixo:
- Realizar cadastro junto ao GRUPO DE TRABALHO — GP/AQUICULTURA.
- O serviço a ser prestado terá única e exclusivamente a sua finalidade para o incentivo e
incremento da Aquicultura/Piscicultura.
- O produtor que prioritariamente empregue a mão de obra familiar em seu imóvel rural.
- O produtor que não possua mecanização agrícola própria, ou que não suporte operar os
implementos.
- Que a atividade da Aquicultura/ Piscicultura, esteja inserida na Produção de Peixes como:
PIRARUCU, TAMBAQUI, TAMBATINGA, PIAU. MATRINXÃ, PINTADO.
- Apresentar protocolo junto Secretaria Estadual de Meio Ambiente/ SEMA — MT, a solicitação
de Outorga de uso de água ou a Outorga emitida
“Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000.
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinetequerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso 4
E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Pega mumiciaL N
* nr CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
AQUERÊNCIA -MIZ
Art 8º - Os produtores somente serão atendidos se não possuírem débitos com o Município de
Querência.
Art 9º O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO | DA
AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT, deverá ser na parceria Público
Privado, a qual o Município fornecerá o maquinário, operador de maquina e manutenção dos
maquinários para escavação dos tanques ou viveiros. E em contrapartida os produtores
beneficiários deverão fornecer o óleo diesel para abastecimento e uso dos maquinários.
8 1º- Para serviços a serem localizados fora da sede do Município, fica incluído na contrapartida
dos produtores, as despesas ou fornecimento relacionado a alimentação e hospedagem do
Operador das Maquinas. quando se fizer necessário.
$ 2º - As despesas preventivas relacionadas aos Maquinários e Equipamentos serão pela
Prefeitura Municipal de Querência. que garantira o perfeito e pleno funcionamento dos
maquinários para ser utilizado pelo requerente.
Art 10º - Para acesso a linha de CRÉDITO, os produtores que desejarem participar do
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/
PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT. deverão estar dentro do perfil de enquadramento
dos seguintes programas Bancário.
PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
FCO - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro - Oeste
Art 11º - Os produtores inscritos no PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA - MT,
serão visitados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de Querência e assim,
terão vistoriadas as obras de escavação dos viveiros, afim de aferir o grau de qualidade no
serviço e mitigar o impacto de degradação ao meio ambiente.
Art 12º - No primeiro momento do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT, serão atendidos os
assentados. pequenos, médios produtores e posteriormente os demais produtores.
Art 13º - Os recursos a serem empregados no PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT,
serão oriundo do Orçamento Municipal previsto e de recursos de conveniados com outros entes
federados.
Paragrafo Único: O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade
de recursos que compõem o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
AQUICULTURA/PISCICULTURA DE QUERÊNCIA — MT. o
1.
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, E A MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinetequerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Peer mu Ni d
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
=
QQUERÊNCIA MT,
Art 14º - Como incentivo ao produtor e ao programa de desenvolvimento da piscicultura, em
forma de PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA PISCICULTURA
DE QUERÊNCIA — MT. a Prefeitura Municipal ministrará algumas PALESTRAS, sobre:
PLANEJAMENTO E CONTROLE DE CUSTO DE PRODUÇÃO, LICENCIAMENTO
AMBIENTAL, PRODUÇÃO DE PEIXES, REPRODUÇÃO DE PEIXES, ABATE DO
PESCADO, SANIDADE DE PEIXES NA PISCICULTURA, COMERCIALIZAÇÃO DE
PESCADO e LINHA DE CRÉDITO, onde, será Ministrada pelo Engenheiro de Pesca da
Secretaria de Agricultura do Município e com entidades parceiras (SEBRAE - MT, PEIXE - BR,
EMBRAPA -MT. SENAR — MT. EMPAER — MT, SEMAS — MT, CODEMA — MT, SEAF —
MT. MAPA-MT, INDEA-MT, BANCO DO BRASIL —- MT).
Art 15º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia mt.gov.br

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