br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1056/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaQUE DISPÕE SOBRE O PLANTÃO DE FUNERÁRIAS NO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1391

Originating matéria

matéria 376 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

|
|
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
ns RA
MUNIS
RA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.056 /2017 de 03 de outubro de 2017.
1? Promulgação Tácita
[é
Po
(N - pa? "Que dispõe sobre o plantão de
yo To funerárias no município de
N Querência-MT, e dá outras
0 providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Querência/MT, Sr. Valdenício Anjos da
Silva, na forma do Inciso |V do Artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que em decorrência da sanção tácita Promulga a seguinte lei:
Art. 1º A escala de plantão das empresas funerárias deverá ser de 24 horas e
será estabelecido pelo Executivo Municipal através de decreto a ser
elaborado anualmente, podendo ser alterada dependendo da necessidade
plausível.
81º Caberá exclusivamente a empresa determinada na escala de plantão o
atendimento dos óbitos ocorridos dentro da circunscrição do Município,
exceto em caso de opção do responsável pelo falecido por outro
estabelecimento, devidamente comprovada:
82º fará parte integrante do Decreto de regulamentação a Tabela de
Empresas e seus respectivos horários de funcionamento.
Art.2º Em caso de descumprimento da escala de Plantão, a Empresa sofrerá
punições, conforme punições no Artigo a seguir.
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR €
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: emquerenciambol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R Ê NCIA - MT
o Er E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Ar. 3º A prática de infração aos dispositivos desta lei, para as quais não haja
pena especifica, sujeita o infrator as seguintes penalidades, mediante regular
procedimento administrativo, assegurado o direito de Ampla Defesa e ao
contraditório:
|- Advertência por escrito;
Il- Suspensão pelo prazo de até 30 dias das atividades precípuas e multa de 2
salários Mínimos (Dois Salários Mínimos) em caso de reincidência:
An. 4º A família tem como direito constituído no Código de Defesa do
had Consumidor, o direito de escolha, podendo optar pela funerária que lhe
prestará o serviço, independente de qual funerária estiver de plantão,
mediante expressa comunicação à empresa que estiver de Plantão.
Ar. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência - 03 de outubro de 2017.
duticu
Valdgfício Ánjos da Silva
Presidente da Câmara Municipal
de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 467
Data: 04/10/2017 Horário: 11:24
Legislativo -
Câmara Municipal de queB cia -MT
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº, 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: cmquerenciad)bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA - MT

open original →