| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE O PLANTÃO DE FUNERÁRIAS NO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS. |
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| | | | | CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 ns RA MUNIS RA LEI ORDINÁRIA Nº 1.056 /2017 de 03 de outubro de 2017. 1? Promulgação Tácita [é Po (N - pa? "Que dispõe sobre o plantão de yo To funerárias no município de N Querência-MT, e dá outras 0 providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Querência/MT, Sr. Valdenício Anjos da Silva, na forma do Inciso |V do Artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que em decorrência da sanção tácita Promulga a seguinte lei: Art. 1º A escala de plantão das empresas funerárias deverá ser de 24 horas e será estabelecido pelo Executivo Municipal através de decreto a ser elaborado anualmente, podendo ser alterada dependendo da necessidade plausível. 81º Caberá exclusivamente a empresa determinada na escala de plantão o atendimento dos óbitos ocorridos dentro da circunscrição do Município, exceto em caso de opção do responsável pelo falecido por outro estabelecimento, devidamente comprovada: 82º fará parte integrante do Decreto de regulamentação a Tabela de Empresas e seus respectivos horários de funcionamento. Art.2º Em caso de descumprimento da escala de Plantão, a Empresa sofrerá punições, conforme punições no Artigo a seguir. RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR € FONE: (066) 3529 1119-1066 Email: emquerenciambol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R Ê NCIA - MT o Er E CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Ar. 3º A prática de infração aos dispositivos desta lei, para as quais não haja pena especifica, sujeita o infrator as seguintes penalidades, mediante regular procedimento administrativo, assegurado o direito de Ampla Defesa e ao contraditório: |- Advertência por escrito; Il- Suspensão pelo prazo de até 30 dias das atividades precípuas e multa de 2 salários Mínimos (Dois Salários Mínimos) em caso de reincidência: An. 4º A família tem como direito constituído no Código de Defesa do had Consumidor, o direito de escolha, podendo optar pela funerária que lhe prestará o serviço, independente de qual funerária estiver de plantão, mediante expressa comunicação à empresa que estiver de Plantão. Ar. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência - 03 de outubro de 2017. duticu Valdgfício Ánjos da Silva Presidente da Câmara Municipal de Querência - MT PROTOCOLO GERAL 467 Data: 04/10/2017 Horário: 11:24 Legislativo - Câmara Municipal de queB cia -MT RUA WERNER CARLOS GALLE Nº, 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C FONE: (066) 3529 1119-1066 Email: cmquerenciad)bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA - MT