| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA MULHER - COMDIM E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 1.077/2018 DE 05 DE MARÇO DE 2018. Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — COMDIM e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Querência e dá outras providências. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Querência — COMDIM, com competência fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de promover em harmonia com as diretrizes traçadas pelo governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher, participação e conhecimento de seus direitos como cidadã. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I— elaborar e aprovar seu regimento interno; IH — formular e propor diretrizes para ação governamental voltada à promoção dos direitos das mulheres; HI — criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego; IV — acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; V— propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor; y Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 VI — promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho; VII — receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher; VIII — estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania; IX — atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — COMDIM será composto por 10 (dez) membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo: Do Poder Público: I— Um representante da Secretaria Municipal da Saúde; IH — Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; HI — Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV — Um representante da Secretaria Municipal de Administração; V — Um representante da Procuradoria Geral do Município; Da Sociedade Civil: VI — Um representante da Associação Jovens Guerreiros; VII Um representante da ACEQ- Associação Comercial e Empresarial de Querência; VIII - Um representante do Grupo de Idosos Renascer; IX — Um representante dos Usuários atendidos pelo CRAS - Centro de Referência em Assistência Social X — Um representante do Poder Judiciário; Parágrafo 1º. A cada conselheiro titular corresponderá um suplente, que substituirá seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, e que apenas nesta situação terão direito a voto. Parágrafo 2º. Cada conselheiro terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período. Parágrafo 3º. Os representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou do Poder Público indicarão seus representantes através de ofício apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo 4º. Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados de ofício. Parágrafo 5º. Os integrantes do COMDIM serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através de portaria. Parágrafo 6º. Não haverá remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante. Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, será formado por: I— Comissão Executiva; H — Pleno. Parágrafo 1º. A Comissão Executiva será formada pelo Presidente, Vice-Presidente, que serão eleitos entre seus conselheiros pelo Pleno, e pela Secretária Executiva do conselho. Parágrafo 2º. O Pleno será formado por dez conselheiros titulares do COMDIM. 7 / Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ii Parágrafo 3º. O detalhamento da organização do COMDIM será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros com publicação de resolução própria. Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo Municipal propiciar ao COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente vinculado para este fim à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para providenciar a instalação e posse do COMDIM, após a publicação desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 8º. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FUMDIM), que tem como objetivo principal prover recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no Município de Querência. Art. 9º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo COMDIM e deverão ser aplicados em: I- divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo COMDIM; II — apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza sócio econômica, relacionados aos direitos da mulher; HI — programas e projetos de qualificação profissional, destinados à inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho; IV — programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher; V — outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da mulher. Art. 10. Constituem receitas do FUMDIM: I— receitas provenientes de aplicações financeiras; IH — resultado operacional próprio; HI — transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito público interno ou organismos privados, nacionais e internacionais; IV — doações e contribuições de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 11. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FUMDIM ficará vinculado e será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá todos os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos objetivos do Fundo. Art. 12. Toda movimentação dos recursos do FUMDIM somente poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social após deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — COMDIM. Art. 13. A Secretaria Municipal de Finanças manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do FUMDIM, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320/06. O A Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 E ia À Art. 14. Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, no Município de Querência. Art. 15. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura orçamentária. Parágrafo Único. Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei. CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 16. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto Municipal. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de QuerênciaiMT, em 05 de Março de 2018. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT