| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE RURAL E AGENTES DE COMBATE E ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N.1.081 /2018. DE 19 DE MARÇO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA — MT, FERNANDO GORGEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 2,07 (dois inteiros virgula zero sete por cento) do salário dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde Rural e Agentes de Combate a Endemias, que atualmente é de R$ 1.445,00 (Um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) e passa ser a partir de março, o valor de R$ 1.474,91 (Um mil, setecentos e quatro reais, noventa e um centavos), conforme tabela INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de Março de 2018. Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT