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norma nº 1081/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE RURAL E AGENTES DE COMBATE E ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N.1.081 /2018.
DE 19 DE MARÇO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA — MT, FERNANDO GORGEN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 2,07 (dois inteiros virgula
zero sete por cento) do salário dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde
Rural e Agentes de Combate a Endemias, que atualmente é de R$ 1.445,00 (Um mil, quatrocentos e
quarenta e cinco reais) e passa ser a partir de março, o valor de R$ 1.474,91 (Um mil, setecentos e
quatro reais, noventa e um centavos), conforme tabela INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Março de 2018.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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