| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | ACRESCENTA NOVO TEXTO AO ARTIGO 3º, INCLUI § 1º, E O ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 700/2012 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. |
| native_id | 1504 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Mato Grosso 7, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA RSS OS: CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querên ncia Trabalhando com a força do povo Lei Municipal nº. 1.089/2.018 De 07 de Maio de 2.018 Acrescenta novo texto ao Artigo 3º, inclui o $1º, e o Artigo 4º, da Lei Municipal nº 700/2012 de 21 de Novembro de 2012. O Prefeito Municipal de Querência - MT, Sr. FERNANDO GORGEN, no uso de suas atribuições conferidas em lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal n.º 700/2012, passa a vigorar acrescido o texto do seguinte artigo 3º e $1º, e o artigo 4º: Artigo 3º. Ainda que não tenham sido alienadas as unidades habitacionais em sua totalidade, deverá a vencedora do chamamento público nº. 001/2014, até o dia 31 de dezembro de 2018, efetuar o pagamento de todas as unidades remanescentes ao Município de Querência - MT, ao mesmo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada, devendo estas serem repassadas com o mesmo valor aos proponentes aprovados pelo Sistema de Risco de Crédito da Caixa Econômica Federal. A transferência se dará na quitação do imóvel. $1º. Caso haja liquidação integral dos imóveis perante o Município de Querência, a Adquirente estará obrigada a dar continuidade no empreendimento em atendimento a demanda mínima garantida da operação coletiva, segundo critérios estabelecidos pela instituição financeira a que estiver vinculado o desenvolvimento do programa habitacional, sob pena de reversão do negócio em favor do alienante. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. ANDO GORGEN Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br