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norma nº 1089/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaACRESCENTA NOVO TEXTO AO ARTIGO 3º, INCLUI § 1º, E O ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 700/2012 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Estado de Mato Grosso 7,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA RSS OS:
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querên ncia
Trabalhando com a força do povo
Lei Municipal nº. 1.089/2.018
De 07 de Maio de 2.018
Acrescenta novo texto ao Artigo 3º, inclui o $1º, e o Artigo
4º, da Lei Municipal nº 700/2012 de 21 de Novembro de
2012.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, Sr. FERNANDO GORGEN, no uso de
suas atribuições conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal n.º 700/2012, passa a vigorar acrescido o texto do
seguinte artigo 3º e $1º, e o artigo 4º:
Artigo 3º. Ainda que não tenham sido alienadas as unidades habitacionais
em sua totalidade, deverá a vencedora do chamamento público nº.
001/2014, até o dia 31 de dezembro de 2018, efetuar o pagamento de todas
as unidades remanescentes ao Município de Querência - MT, ao mesmo
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada, devendo estas serem repassadas
com o mesmo valor aos proponentes aprovados pelo Sistema de Risco de
Crédito da Caixa Econômica Federal. A transferência se dará na quitação
do imóvel.
$1º. Caso haja liquidação integral dos imóveis perante o Município de
Querência, a Adquirente estará obrigada a dar continuidade no
empreendimento em atendimento a demanda mínima garantida da
operação coletiva, segundo critérios estabelecidos pela instituição
financeira a que estiver vinculado o desenvolvimento do programa
habitacional, sob pena de reversão do negócio em favor do alienante.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br

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