| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1505 |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA NX CNPJ 37.465.002/0001-66 een ua S Querência Trabalhando com a força do povo O Sr. Femando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos especial por Superávit Financeiro no limite do valor de R$ 770.299,93 (Setecentos e Setenta Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Três Centavos), destinado a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos para atender a seguinte despesa: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 002 — Setor de Saneamento Função: 17 - Saneamento Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0080 - Saneamento Básico Projeto/Atividade: 1.0046 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0124 Obras e Instalações R$ 779.299,93 Conforme previsão legal na Lei 4.320/64, procedeu o levantamento do superávit financeiro do Exercício Anterior do Balanço de 2017, como preceitua a Lei Federal veremos no quadro abaixo: BALANÇO GERAL CONTAS DE GESTÃO ANO DE 2.017 ATIVO FINANCEIRO R$| 5.316.654,44 | (+) | PASSIVO FINANCEIRO R$ | 1.853.662,28 | (5) | SUPERÁVIT FINANCEIRO RS | 3.462.992,16 | (5) | ee Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3520 1218/3529-1298 e-mail: ta CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 PregemuRa unia NO Querência Trabalhando com a força do povo Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2017, conforme versa o artigo 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64. An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Querência/MT., 07 de Maio de 2018. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i IR CEP 78.643.000 Querência - MT