| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, COMO FORMA DE PRESERVAR A SEGURANÇA DOS CLIENTES DESTAS INSTITUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1506 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 reservam NOS Querência com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº. 1.091/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018. “Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancarias instalarem biombos, tapumes ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público no Município de Querência, como forma de preservar a segurança dos clientes destas instituições e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam as instituições bancárias instaladas no município de Querência/MT obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento ao público: tapumes, biombos ou estruturas similares; localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das agências e postos, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias. Art.2º O biombo, tapume ou estrutura deverá ter no mínimo 02 (dois) metros de altura e será construído com vidro ou similar espelhado, de forma que os demais clientes que aguardam atendimento possam ser vistos pelos funcionários. mas que esses não possam ver o que ocorre na parte interna da proteção. Art. 3º As instituições bancárias terão o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contatos a partir de sua publicação, para instalação dos biombos de proteção de que trata esta lei. Art. 4º Em caso de descumprimento da presente lei a instituição será multada em 10 (Dez) ira JÁ | SS Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i i CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 regem mc NO Ea " Querência Trabalhando com a força do povo Unidades Padrão Fiscal de Referência Municipal — UPFM, que será cobrada diariamente em caso de não cumpri-la. Parágrafo Unico — A instituição bancária que não cumprir a presente lei no dobro do prazo concedido por esta lei terá o Alvará de funcionamento suspenso pelo município, até seu efetivo cumprimento, bem como o pagamento efetivo da multa gerada pelo não cumprimento do prazo estipulado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Querência, 07 de Maio de 2018. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i i CEP 78.643.000 Querência - MT