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norma nº 1091/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, COMO FORMA DE PRESERVAR A SEGURANÇA DOS CLIENTES DESTAS INSTITUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 reservam NOS
Querência
com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº. 1.091/2018
DE 07 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições
bancarias instalarem biombos, tapumes ou
estruturas similares nos locais de atendimento
ao público no Município de Querência, como
forma de preservar a segurança dos clientes
destas instituições e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias instaladas no município de Querência/MT obrigadas a
instalar em suas agências e postos de atendimento ao público: tapumes, biombos ou estruturas
similares; localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações
financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no
interior das agências e postos, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes
clientes após terem realizado suas operações bancárias.
Art.2º O biombo, tapume ou estrutura deverá ter no mínimo 02 (dois) metros de altura e será
construído com vidro ou similar espelhado, de forma que os demais clientes que aguardam
atendimento possam ser vistos pelos funcionários. mas que esses não possam ver o que ocorre
na parte interna da proteção.
Art. 3º As instituições bancárias terão o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contatos a
partir de sua publicação, para instalação dos biombos de proteção de que trata esta lei.
Art. 4º Em caso de descumprimento da presente lei a instituição será multada em 10 (Dez)
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i i
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 regem mc NO
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Querência
Trabalhando com a força do povo
Unidades Padrão Fiscal de Referência Municipal — UPFM, que será cobrada diariamente em
caso de não cumpri-la.
Parágrafo Unico — A instituição bancária que não cumprir a presente lei no dobro do prazo
concedido por esta lei terá o Alvará de funcionamento suspenso pelo município, até seu
efetivo cumprimento, bem como o pagamento efetivo da multa gerada pelo não cumprimento
do prazo estipulado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Querência, 07 de Maio de 2018.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i i
CEP 78.643.000
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