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norma nº 1096/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 848 DE 19 DE AGOSTO DE 2014 E ALTERAÇÃO DA LEI Nº.531/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFETURA MUNICIPAL z
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a lorça do povo
LEI MUNICIPAL N. 1.096/2018
DE 04 DE JUNHO DE 2018
FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º e Paragrafo Único da Lei Municipal nº. 531/2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
permuta do lote de terras n. 01, Quadra n. 02, Setor Industrial II, com área de
10.000 m? (dez mil metros quadrados), situado na Avenida Sul, na cidade de
Querência-MT, matriculado no RI sob nº 4.534, com o lote de chácaras n. 109-A
do Setor B, com área de 15.000 m? (quinze mil metros quadrados), localizada na
Estrada R-21, Projeto de Colonização Querência 1, na cidade de Querência-MT,
matriculado no RI sob nº 2.983.
Parágrafo Único: O lote de terras n. 01, com área de 10.000 m? é de propriedade
do Município de Querência, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob n. 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, nº 335, Quadra 01,
Lote 09, Setor C, nesta cidade, e o Lote de Chácara n. 109-A, com área de
15.000 m? é de propriedade da empresa Primavera Máquinas e Implementos
Agrícolas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.
07.685.671/0001-82, com sede na Avenida Sul, Setor Industrial, nesta cidade de
Querência-MT.
Art. 2º. Altera — se o artigo 2º e incisos da Lei Municipal nº. 531/2009, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º - Em razão da permuta, onde o lote de Chácara n. 109-A (15.000m?)
passa a pertencer ao Município de Querência e o lote de terras n. 01 (10.000m?)
passa a pertencer à empresa Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda.,
esta fica responsável pelas seguintes obrigações:
I- No lote de terras n. 01 (10.000 m?), deverá:
a) Confeccionar uma construção de alvenaria, nos padrões normais da construção
civil, que deverá ter fins exclusivamente comerciais, com no mínimo 1.000 m?
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 gs
Email: gabinete(Dquerencia mt.gov.br VA
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFEITURA MUNIAL -
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
(mil metros quadrados), devendo iniciar a obra no prazo máximo de 06 (seis)
meses e concluída no prazo máximo de 02 (dois) anos;
b) Gerar no mínimo 20 (vinte) empregos diretos.
II — No lote de terras n. 109 A (15.000 m?), deverá:
a) Construir em todo limite da área muro fechado em alvenaria, de 2m (dois
metros) de altura, devidamente chapiscado, com colunas de 3m (três metros)
de distância entre elas:
b) Construir 01 (um) galpão com estrutura pré moldado de 15m x 50m,
totalizando 750m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), com telhas
de zinco.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se a Lei
n.º 848/2014 e alterando a Lei n.º 531/2009.
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br

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