| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 848 DE 19 DE AGOSTO DE 2014 E ALTERAÇÃO DA LEI Nº.531/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFETURA MUNICIPAL z CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência Trabalhando com a lorça do povo LEI MUNICIPAL N. 1.096/2018 DE 04 DE JUNHO DE 2018 FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º e Paragrafo Único da Lei Municipal nº. 531/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta do lote de terras n. 01, Quadra n. 02, Setor Industrial II, com área de 10.000 m? (dez mil metros quadrados), situado na Avenida Sul, na cidade de Querência-MT, matriculado no RI sob nº 4.534, com o lote de chácaras n. 109-A do Setor B, com área de 15.000 m? (quinze mil metros quadrados), localizada na Estrada R-21, Projeto de Colonização Querência 1, na cidade de Querência-MT, matriculado no RI sob nº 2.983. Parágrafo Único: O lote de terras n. 01, com área de 10.000 m? é de propriedade do Município de Querência, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, nesta cidade, e o Lote de Chácara n. 109-A, com área de 15.000 m? é de propriedade da empresa Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.685.671/0001-82, com sede na Avenida Sul, Setor Industrial, nesta cidade de Querência-MT. Art. 2º. Altera — se o artigo 2º e incisos da Lei Municipal nº. 531/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Em razão da permuta, onde o lote de Chácara n. 109-A (15.000m?) passa a pertencer ao Município de Querência e o lote de terras n. 01 (10.000m?) passa a pertencer à empresa Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda., esta fica responsável pelas seguintes obrigações: I- No lote de terras n. 01 (10.000 m?), deverá: a) Confeccionar uma construção de alvenaria, nos padrões normais da construção civil, que deverá ter fins exclusivamente comerciais, com no mínimo 1.000 m? Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 gs Email: gabinete(Dquerencia mt.gov.br VA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFEITURA MUNIAL - CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência Trabalhando com a força do povo (mil metros quadrados), devendo iniciar a obra no prazo máximo de 06 (seis) meses e concluída no prazo máximo de 02 (dois) anos; b) Gerar no mínimo 20 (vinte) empregos diretos. II — No lote de terras n. 109 A (15.000 m?), deverá: a) Construir em todo limite da área muro fechado em alvenaria, de 2m (dois metros) de altura, devidamente chapiscado, com colunas de 3m (três metros) de distância entre elas: b) Construir 01 (um) galpão com estrutura pré moldado de 15m x 50m, totalizando 750m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), com telhas de zinco. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se a Lei n.º 848/2014 e alterando a Lei n.º 531/2009. Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br