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norma nº 1099/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaESTABELECE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO COMO ÓRGÃO OFICIAL PARA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso No
PREFEITURA MUNICIPAL DE remo NOS
QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº. 1.099/2018
DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Estabelece o Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso como
órgão oficial para publicação e
divulgação dos atos normativos e
administrativos da municipalidade
e dá outras providências.
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, como órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e
administrativos da municipalidade, no que tange a sua administração direta e indireta, ou a sua
fixação no mural da sede administrativa do Governo Municipal.
Paragrafo Único. O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, como ferramenta de gestão é instituído e administrado pelo Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso- TCE-MT, por meio da Lei Complementar nº 475, de 27 de setembro de
2012, e regulamentado pela Resolução Normativa nº 27/2012 — TP.
Art. 2º A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil, conforme
dispõe o art. 188, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil);
Paragrafo Único - As publicações seguirão a regulamentação disposta na Resolução
Normativa nº 27/2012 — TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
divulgação da informação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
$ 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado
como data da publicação.
Pá
e me
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT
NE
Estado de Mato Grosso 7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE rem nca NOS
QUERENCIA
CONTEI SD AOS ÓDO JT Querência
Trabalhando com a força do povo
$ 2º A publicação eletrônica na forma desta Lei substitui qualquer outro meio e
publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação
ou vista pessoal.
$ 3º Verificada a indisponibilidade de acesso ao Diário Oficial Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso, ocasionado por problemas técnicos, cuja duração seja
superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período compreendido entre as 9 (nove)
horas e 18 (dezoito) horas, a contagem do prazo prorrogar-se-á para o dia útil imediatamente
posterior.
8 4º O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso emitirá nota de esclarecimento,
assinada digitalmente e veiculada tanto no Diário Oficial Eletrônico, quanto no portal do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso na internet.
Art. 4º. As publicações impostas pelo inciso II do artigo 21 da Lei nº 8.666/1993 serão
realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em
substituição ao Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 1º, 8 1º, c/c o artigo 4º, $ 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 475/2012.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 18 de Junho
de 2018.
—Brsscando Fongom
Prefeito Municipal
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: ii
CEP 78.643.000
Querência - MT

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