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norma nº 1109/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 652 →

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Estado de Mato Grosso '
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemuna unia SN
a “
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde para
atender a seguinte despesa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 003 —- Setor de Saúde
Função: 10 - Saúde
Programa: 0079 — Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.0051 - Manutenção com a Farmácia Básica
Elemento de Despesa:
3.1.90.11.00.00.0114 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 35.000,00
Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 003 — Setor de Saúde
Função: 10 - Saúde
Programa: 0079 — Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.0052 - Manutenção da Saúde Bucal
Elemento de Despesa:
3.1.90.11.00.00.0114 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT

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