| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2018 |
| Date | 2018-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1525 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Mato Grosso ' PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemuna unia SN a “ Querência Trabalhando com a força do povo Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde para atender a seguinte despesa: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 003 —- Setor de Saúde Função: 10 - Saúde Programa: 0079 — Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.0051 - Manutenção com a Farmácia Básica Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.0114 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 35.000,00 Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 003 — Setor de Saúde Função: 10 - Saúde Programa: 0079 — Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.0052 - Manutenção da Saúde Bucal Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.0114 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 35.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT