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norma nº 1121/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso arrecadação de convênios e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso »,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA o Sá
AI
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N. 1.121/2018
DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 335.000,00 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil Reais) destinado
a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos para atender a seguinte despesa:
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade : 003 — Setor de Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 0060 — Urbanismo
Projeto/Atividade: 1.0118 — Pavimentação de Vias Urbanas do Setor Industrial Conv.nº
854618/2017
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0124 Obras e Instalações R$ 335.000,00
TOTAL R$ 335.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de
arrecadação sobre convênios, conforme discriminação:
Receita Orçamentária : Pavimentação de Vias Urbanas do Setor Industrial Conv.nº 854618/2017
Rubrica : 2.4.1.8.10.7.1.01.00.00
Fonte de Recurso : 0.1.24.000000
Valor : R$ 335.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência/MT, 25 de Outubro de 2018.
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteDquerencia.mt.gov.br

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