| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA são CNPJ 37.465.002/0001-66 OS L A [1 Querênci Trabalhando com a força do povo Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 445.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) destinado as Diversas Secretarias Municipais para atender as seguintes despesas: Órgão: 05 - Sec.Munic.de Educação, Desporto, Lazer e Cultura Código Reduzido — Unidade - Função - Programa — Sub-Função — Projeto Atividade — Elemento de Despesa: 12.361.0035.20025-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ | 100.000,00 Órgão: 06 - Sec.Munic.de Saúde Código Reduzido — Unidade — Função — Programa - Sub-Função -— Projeto Atividade - Elemento de Despesa: 10.301.0079.20054-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 50.000,00. 10.301.0079.20080-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 Órgão: 08 - Sec.Munic.de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo Código Reduzido - Unidade — Função — Programa - Sub-Função - Projeto Atividade - Elemento de Despesa: 04.122.0003.20064-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00 Órgão: 10 - Sec.Munic.de Saneamento e Serviços Urbanos Código Reduzido — Unidade — Função — Programa — Sub-Função — Projeto Atividade — Elemento de Despesa: 15.452.0060.20089-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00 | me JÁ Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspm: nci mail.com CEP 78.643.000 Querência - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Estado de Mato Grosso Querência Trabalhando com a força do povo An. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 01 - Câmara Municipal Código Reduzido - Unidade — Função - Programa — Sub-Função - Projeto Atividade — Elemento de Despesa: 01.001.031.0001.10001-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00, 01.001.031.0001.10002-4.4.90.52.00.00 Obras e Instalações R$ | 150.000,00 01.001.031.0001.20001-3.1.90.13.00.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00 01.001.031.0001.20001-3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00 01.001.031.0001.20001-3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria R$ 40.000,00 01.001.031.0001.20001-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 01.001.031.0001.20002-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 01.001.031.0001.20165-3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais R$ 20.000,00 01.001.031.0001.20171-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 TOTAL R$ | 445.000,00 Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando disposições em contrário. Querência/MT.. 17 de Dezembro de 7018. Defeito Manioipal 2 XxX Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: raspm nci il. CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso Í PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA memo RSS CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência Trabalhando com a força do poto LEI MUNICIPAL Nº1.136/2018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, PARA IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FERNANDO GORGEN, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT, no valor de até R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais) anuais, com a finalidade de implantação e desenvolvimento do curso de graduação em Bacharel de Agronomia no município de Querência - MT. Paragrafo Único. O recurso utilizado para cobrir o convênio constara no orçamento do ano de 2019 da seguinte dotação: Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação , desporto, Lazer e Cultura Unidade: 011 Ensino Superior Função: 12 Educação Subfunção: 364 Ensino Superior Programa: 0042 Expansão e Melhoria do Ensino Superior Ação: 20156 Manutenção com o Ensino Superior Objetivo do Programa: Expansão e Melhoria do Ensino Superior Objetivo da ação: Manter as atividades e implementar o Ensino Superior no município pela rede estadual > Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais — 515.000,00 > Fonte do Recurso: 25% MDE VV VN vv vv Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal ência/MT, 17 dg'dezembro de Eito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabineteO)querencia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.137/2018. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. “Altera o art. 1º da 617/2010, que Criou a Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício parlamentar no Município de Querência - MT.” O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da lei 617/2010, passando a vigorar com a seguinte Redação: Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Presidente da Câmara e no valor de RS 5.000,00 ( cinco mil reais) para os demais vereadores, nos termos do $11 do Artigo 37, da Constituição Federal da República. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em, em especial a Lei municipal nº 972/2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C€ — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: im i CEP 78.643.000 Querência - MT