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norma nº 1135/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA são
CNPJ 37.465.002/0001-66 OS
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Querênci
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 445.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) destinado as Diversas
Secretarias Municipais para atender as seguintes despesas:
Órgão: 05 - Sec.Munic.de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Código Reduzido — Unidade - Função - Programa — Sub-Função — Projeto Atividade — Elemento de Despesa:
12.361.0035.20025-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ | 100.000,00
Órgão: 06 - Sec.Munic.de Saúde
Código Reduzido — Unidade — Função — Programa - Sub-Função -— Projeto Atividade - Elemento de Despesa:
10.301.0079.20054-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 50.000,00.
10.301.0079.20080-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
Órgão: 08 - Sec.Munic.de Ind.Com.Agric.Meio Ambiente e Turismo
Código Reduzido - Unidade — Função — Programa - Sub-Função - Projeto Atividade - Elemento de Despesa:
04.122.0003.20064-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00
Órgão: 10 - Sec.Munic.de Saneamento e Serviços Urbanos
Código Reduzido — Unidade — Função — Programa — Sub-Função — Projeto Atividade — Elemento de Despesa:
15.452.0060.20089-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 145.000,00 |
me
JÁ
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspm: nci mail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Estado de Mato Grosso
Querência
Trabalhando com a força do povo
An. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Código Reduzido - Unidade — Função - Programa — Sub-Função - Projeto Atividade — Elemento de Despesa:
01.001.031.0001.10001-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00,
01.001.031.0001.10002-4.4.90.52.00.00 Obras e Instalações R$ | 150.000,00
01.001.031.0001.20001-3.1.90.13.00.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00
01.001.031.0001.20001-3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00
01.001.031.0001.20001-3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria R$ 40.000,00
01.001.031.0001.20001-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
01.001.031.0001.20002-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
01.001.031.0001.20165-3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais R$ 20.000,00
01.001.031.0001.20171-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
TOTAL R$ | 445.000,00
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando disposições em
contrário.
Querência/MT.. 17 de Dezembro de 7018.
Defeito Manioipal
2
XxX
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail:
raspm nci il.
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA memo RSS
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do poto
LEI MUNICIPAL Nº1.136/2018
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT,
PARA IMPLANTAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE
ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO GORGEN, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT, no valor de até R$ 515.000,00
(quinhentos e quinze mil reais) anuais, com a finalidade de implantação e desenvolvimento do
curso de graduação em Bacharel de Agronomia no município de Querência - MT.
Paragrafo Único. O recurso utilizado para cobrir o convênio constara no orçamento do ano de
2019 da seguinte dotação:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação , desporto, Lazer e Cultura
Unidade: 011 Ensino Superior
Função: 12 Educação
Subfunção: 364 Ensino Superior
Programa: 0042 Expansão e Melhoria do Ensino Superior
Ação: 20156 Manutenção com o Ensino Superior
Objetivo do Programa: Expansão e Melhoria do Ensino Superior
Objetivo da ação: Manter as atividades e implementar o Ensino Superior no município
pela rede estadual
> Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais — 515.000,00
> Fonte do Recurso: 25% MDE
VV VN vv vv
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal ência/MT, 17 dg'dezembro de
Eito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteO)querencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 1.137/2018.
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera o art. 1º da 617/2010, que Criou a Verba
de Natureza Indenizatória pelo exercício
parlamentar no Município de Querência - MT.”
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da lei 617/2010, passando a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a verba de
natureza indenizatória para os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Presidente da Câmara e no valor de RS 5.000,00 (
cinco mil reais) para os demais vereadores, nos termos do $11 do Artigo 37, da Constituição
Federal da República.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
em, em especial a Lei municipal nº 972/2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C€ — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: im i
CEP 78.643.000
Querência - MT

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