| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 617/2010, que Criou a Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício Parlamentar no Município de Querência - MT. |
| native_id | 1564 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 1.137/2018. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. “Altera o art. 1º da 617/2010, que Criou a Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício parlamentar no Município de Querência - MT.” O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da lei 617/2010, passando a vigorar com a seguinte Redação: Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ | 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Presidente da Câmara e no valor de RS 5.000,00 ( cinco mil reais) para os demais vereadores, nos termos do 811 do Artigo 37, da Constituição Federal da República. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em, em especial a Lei municipal nº 972/2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteí)guerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT