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norma nº 1140/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras providências.
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matéria 831 →

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA >
CNPJ 37.465.002/0001-66 een uma NS
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal
de Saneamento e Serviços Urbanos para atender a seguinte despesa:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade : 003 — Setor de Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0060 - Urbanismo
Projeto/Atividade: 1.013] - Pavimentação de Vias Urbanas na Av.Rio Grande do Sul Conv.Nº 849904/2017
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0124 Obras e Instalações R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de
arrecadação sobre convênios, conforme discriminação:
Receita Orçamentária : Pavimentação de Vias Urbanas do Setor Industrial Conv.nº 849904/2017
Rubrica : 2.4.1.8.10.7.1.04.00.00
Fonte de Recurso : 0.1.24.000000
Valor : R$ 300.000,00
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
18 de Fevereiro de/2019.
Querência/M,
O
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia il
CEP 78.643.000
Querência - MT

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