| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras providências. |
| native_id | 1621 |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA > CNPJ 37.465.002/0001-66 een uma NS Querência Trabalhando com a força do povo Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos para atender a seguinte despesa: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 003 — Setor de Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 451 - Infra Estrutura Urbana Programa: 0060 - Urbanismo Projeto/Atividade: 1.013] - Pavimentação de Vias Urbanas na Av.Rio Grande do Sul Conv.Nº 849904/2017 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0124 Obras e Instalações R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios, conforme discriminação: Receita Orçamentária : Pavimentação de Vias Urbanas do Setor Industrial Conv.nº 849904/2017 Rubrica : 2.4.1.8.10.7.1.04.00.00 Fonte de Recurso : 0.1.24.000000 Valor : R$ 300.000,00 An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 18 de Fevereiro de/2019. Querência/M, O Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerencia il CEP 78.643.000 Querência - MT