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norma nº 1144/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade de construção de muro ou mureta e calçada em Ruas e Avenidas do Município e Criação de Programa de doação de pedra e areia para famílias de baixa renda
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N. 1.144/2019
DE 18 DE MARÇO DE 2019.
FERNANDO GORGEN, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os contribuintes/proprietários obrigados a no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da entrada em vigor da respectiva Lei, a construírem muro ou mureta e calçada nas ruas e
avenidas abastecidos com pavimentação asfáltica no Município e cidade de Querência - MT.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, entende-se por pavimentação asfáltica a obra concluída
com todos os elementos, inclusive meio fio.
Art. 2º A construção do muro deverá conter no mínimo 20 (vinte ) centímetro acima do nível da
calçada e esta deverá pelo menos, ser confeccionada em concreto bruto.
Art. 3º A não construção do muro e calçada no tempo previsto no art. 1º, implicará na construção
das referidas obras pelo município, com consequente cobrança na forma devida pela Legislação
vigente.
Art. 4º Fica criado o programa de doação de pedra e areia, da qual o Poder Executivo poderá
fornecer até 2m (dois metros cúbicos) do material a famílias de baixa renda, aposentados e idosos,
para construção de calçadas em suas residências.
Art. 5º - Os interessados nos benefícios desta lei deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Serem os proprietários dos imóveis e ter domicílio no município, pelo período mínimo de dois
anos comprovado.
IH - Ter renda per capita de até / (um quarto) do salário mínimo.
Parágrafo único - Terão prioridade no atendimento do programa as famílias carentes que tenham
como integrantes: —
a) portadores de deficiência; HÁ
b) idosos;
ARA EAD SRS TA AS ORGDé Eada a A TÉO A TS SD E AOS DDS ET O SO SDS
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
c) aposentados;
d) família chefiada por mulheres com filhos menores;
e) portadores de doenças crônicas.
Art. 6º - A Secretaria de Assistência Social, através dos profissionais da área social, ficará
responsável pelo gerenciamento das doações, buscando apoio, quando necessário, à Secretaria de
Obras Publicas, Estradas e Rodagens, encarregada que é dos materiais doados.
Art. 7º - Os interessados deverão comparecer a Sede da Secretaria de Assistência Social para
realização do cadastro, com as documentações que atendam e comprovem as condições de
beneficiário do programa, a qual, após a inserção no programa, receberão visitas técnicas, dos
profissionais da Assistência Social, a fim de se verificar a procedência da hipossuficiência do
solicitante.
Art. 8º - As doações de pedra e brita às famílias carentes de baixa renda ficarão condicionadas a
disponibilidade financeira do Município.
Art. 9º - Revoga-se as disposições em contrario, em especial as leis Municipais nº 336/2005 de 22
de março de 2005 e Lei Municipal nº 397/2006 de 11 de setembro de 2006.
Art. 10 - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
——
ai
Gabinete do Prefeito Municipal de Querêrícia. MT, 18 de Março de 2019:
dd
Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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