| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade de construção de muro ou mureta e calçada em Ruas e Avenidas do Município e Criação de Programa de doação de pedra e areia para famílias de baixa renda |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N. 1.144/2019 DE 18 DE MARÇO DE 2019. FERNANDO GORGEN, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os contribuintes/proprietários obrigados a no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada em vigor da respectiva Lei, a construírem muro ou mureta e calçada nas ruas e avenidas abastecidos com pavimentação asfáltica no Município e cidade de Querência - MT. Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, entende-se por pavimentação asfáltica a obra concluída com todos os elementos, inclusive meio fio. Art. 2º A construção do muro deverá conter no mínimo 20 (vinte ) centímetro acima do nível da calçada e esta deverá pelo menos, ser confeccionada em concreto bruto. Art. 3º A não construção do muro e calçada no tempo previsto no art. 1º, implicará na construção das referidas obras pelo município, com consequente cobrança na forma devida pela Legislação vigente. Art. 4º Fica criado o programa de doação de pedra e areia, da qual o Poder Executivo poderá fornecer até 2m (dois metros cúbicos) do material a famílias de baixa renda, aposentados e idosos, para construção de calçadas em suas residências. Art. 5º - Os interessados nos benefícios desta lei deverão preencher os seguintes requisitos: I - Serem os proprietários dos imóveis e ter domicílio no município, pelo período mínimo de dois anos comprovado. IH - Ter renda per capita de até / (um quarto) do salário mínimo. Parágrafo único - Terão prioridade no atendimento do programa as famílias carentes que tenham como integrantes: — a) portadores de deficiência; HÁ b) idosos; ARA EAD SRS TA AS ORGDé Eada a A TÉO A TS SD E AOS DDS ET O SO SDS Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 c) aposentados; d) família chefiada por mulheres com filhos menores; e) portadores de doenças crônicas. Art. 6º - A Secretaria de Assistência Social, através dos profissionais da área social, ficará responsável pelo gerenciamento das doações, buscando apoio, quando necessário, à Secretaria de Obras Publicas, Estradas e Rodagens, encarregada que é dos materiais doados. Art. 7º - Os interessados deverão comparecer a Sede da Secretaria de Assistência Social para realização do cadastro, com as documentações que atendam e comprovem as condições de beneficiário do programa, a qual, após a inserção no programa, receberão visitas técnicas, dos profissionais da Assistência Social, a fim de se verificar a procedência da hipossuficiência do solicitante. Art. 8º - As doações de pedra e brita às famílias carentes de baixa renda ficarão condicionadas a disponibilidade financeira do Município. Art. 9º - Revoga-se as disposições em contrario, em especial as leis Municipais nº 336/2005 de 22 de março de 2005 e Lei Municipal nº 397/2006 de 11 de setembro de 2006. Art. 10 - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. —— ai Gabinete do Prefeito Municipal de Querêrícia. MT, 18 de Março de 2019: dd Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT