| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE QUERENCIA-MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA nunca Nao Querência Trabalhando com à força do povo LEI MUNICIPAL Nº 1.146/2019 DE 22 DE MARÇO DE 2019. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 3,43 % (três inteiros e quanrenta e três centésimos por cento) sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados integrantes do quadro funcional junto ao Município de Querência/MT. Parágrafo Único - A presente Revisão faz-se necessário haja vista o disposto nos artigos 51 'daLei Complementar nº 84/2015, de 29 de maio de 2015, (regime jurídico dos servidores públicos municipais), no artigo 57º? da Lei Complementar nº 90/2015, de 22 de dezembro de 2015 (plano de cargos e carreira dos servidores públicos municipais da administração), no artigo 66% da Lei "Art. 51 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público correspondente ao padrão ou nível fixado em Lei, nunca inferior ao salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo sendo vedada a sua vinculação. 2Art. 57 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março de cada ano, considerando- se este mês como data base para todas as categorias funcionais. $ 1º - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo. 8 2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão. 3Art. 66 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março. $ 1º - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo. F, [Z Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 rssemura ca NS Querência Trabalhando com a força do povo públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde) e parágrafo 1º da Lei Complementar nº081/2015, de 13 de Fevereiro de 2015. Art. 2º - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC (índice de preços ao consumidor), conforme dispõe os artigos retrocitados no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT. / Querência MT, 22 de Março de 2019. 7 fernándo Gargen Prefeito Municipal $2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT