br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1146/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE QUERENCIA-MT.
native_id1627

Originating matéria

matéria 885 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA nunca Nao
Querência
Trabalhando com à força do povo
LEI MUNICIPAL Nº 1.146/2019
DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 3,43 %
(três inteiros e quanrenta e três centésimos por cento) sobre o vencimento básico para os servidores
públicos municipais efetivos, contratados e comissionados integrantes do quadro funcional junto ao
Município de Querência/MT.
Parágrafo Único - A presente Revisão faz-se necessário haja vista o disposto nos artigos 51 'daLei
Complementar nº 84/2015, de 29 de maio de 2015, (regime jurídico dos servidores públicos
municipais), no artigo 57º? da Lei Complementar nº 90/2015, de 22 de dezembro de 2015 (plano de
cargos e carreira dos servidores públicos municipais da administração), no artigo 66% da Lei
"Art. 51 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público correspondente ao padrão ou
nível fixado em Lei, nunca inferior ao salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder
aquisitivo sendo vedada a sua vinculação.
2Art. 57 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março de cada ano, considerando-
se este mês como data base para todas as categorias funcionais.
$ 1º - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive aposentados e
pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
8 2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no
INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão.
3Art. 66 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março.
$ 1º - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive aposentados e
pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo. F,
[Z
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 rssemura ca NS
Querência
Trabalhando com a força do povo
públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde) e parágrafo 1º da Lei
Complementar nº081/2015, de 13 de Fevereiro de 2015.
Art. 2º - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC (índice de
preços ao consumidor), conforme dispõe os artigos retrocitados no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT.
/ Querência MT, 22 de Março de 2019.
7
fernándo Gargen
Prefeito Municipal
$2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no
INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →