| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos Vereadores do município de Querência, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA +» CNPJ 37.465.002/0001-66 Rd Querênci Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº 1.151/2019 DE 22 DE MARÇO DE 2019. “ Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, aos Vereadores do município de Querência, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Concede-se ao subsídio dos vereadores do município de Querência, a revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 693/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de , Querência. MT, 22 de Março de 2019. PLA. PA > iz 2) Sernando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT