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norma nº 1157/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id1657

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matéria 906 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
LEI MUNICIPAL Nº1.157/2019
DE 15 DE ABRIL DE 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 RS
a L)
Querência
Trabalhando com a força do povo
Darc seHE A Atosração, fera Abertura de Crédito Adicional
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) destinado para atender as seguintes despesas:
Órgão: 05 - Sec.Munic. de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 02 - Setor Pré-Escolar e Creche
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
Projeto/Atividade: 2.0019 - Manutenção e Encargos com o Pré- Escolar e Creche
Elemento de Despesa:
3.1.90.13.00.00.0101 Obrigações Patronais - INSS R$
TOTAL R$
Órgão: 05 - Sec.Munic. de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 003 - Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.0021 - Manutenção com o Setor Ensino Fundamental
Elemento de Despesa:
3.1.90.13.00.00.0101 Obrigações Patronais - INSS R$
TOTAL R$
50.000,00
50.000,00
80.000,00
80.000,00
Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 05 - Sec.Munic. de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 003 — Setor de Ensino Fundamental nas
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental /
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E ZA
CNPJ 37.465.002/0001-66 preFEmTURA Mui NS S
Querência
Trabalhando com a força do povo
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Projeto/ Atividade: 2.0021 - Manutenção com o Setor Ensino Fundamental
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0101 Material de Consumo R$ 80.000,00
3.3.90.39.00.00.0101 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
TOTAL R$ 130.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário. po
Psfeito Municipal
SENTO ESTOU (E E A A ea ma a io A
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i il.
CEP 78.643.000
Querência - MT

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