br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1167/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar o artigo 3º, incluindo paragrafo 2º, da Lei Municipal Nº 700 de 21 de novembro de 2012
native_id1673

Originating matéria

matéria 957 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Mato Grosso | E À »,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA pesremna amaral NE
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com à força do povo
LEI MUNICIPAL Nº 1,167/2019
DE 17 DE JUNHO DE 2.019
“Autoriza o Poder Executivo a
Alterar o Artigo 3º, incluindo o
$2º, da Lei Municipal nº 700 de 21
de Novembro de 2012.”
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. FERNANDO GORGEN, no uso de suas atribuições
conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 700/2012, em seu artigo 3º, (criado pela Lei Municipal nº 1.089 de
07 de maio de 2018), passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se a parte final de seu
dispositivo, e acrescido do $2º:
Artigo 3º. Ainda que não tenham sido alienadas as unidades habitacionais
em sua totalidade, deverá a vencedora do chamamento público nº.
001/2014, até o dia 31 de dezembro de 2018, efetuar o pagamento de todas
as unidades remanescentes ao Município de Querência — MT, ao mesmo
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada, devendo estas serem repassadas
com o mesmo valor aos proponentes compradores das unidades.
81º, Caso haja liquidação integral dos imóveis perante o Município de
Querência, a Adquirente estará obrigada a dar continuidade no
empreendimento em atendimento a demanda mínima garantida da
operação coletiva, segundo critérios estabelecidos pela instituição
financeira a que estiver vinculado o desenvolvimento do programa
habitacional, sob pena de reversão do negócio em favor do alienante.
82º. Os proponentes compradores das unidades poderão adquiri-las por
meio de financiamento bancário pela Instituição financeira que lhe
convier, (através do financiamento do SFH - Sistema Financeiro de
Habitação ou do SFI - Sistema Financeiro Imobiliário), financiamento
direto com a construtora, cartas de crédito de consórcios ou outros que
vierem a substituí-los, ou ainda por meio de pagamento à vista em moeda
corrente, dentre outras formas de pagamento aceitas pela Construtora,
mantendo as condições de valor de terreno já estabelecidas sem qualquer
prejuízo ao Município de Querência. A transferência se dará na quitação
do imóvel.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. —
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete querencia. mt.gov.br

open original →