| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2019 |
| Date | 2019-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por operação de crédito e dá outras providências. |
| native_id | 1679 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 2 A CNPJ 37.465.002/0001-66 gran ameça NS QUERENCIA HM! Quer encla Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal Saneamento e Serviços Urbanos para atender a seguinte despesa: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 003 — Setor de Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0060 - Urbanismo Projeto/Atividade: 1.0146 — Aquisição de Frota de Veículos para Limpeza Pública - Op.de Crédito Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0100 Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00 TOTAL R$ 350.000,00 An. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, IV da Lei 4.320/64, os provenientes de operação de crédito, conforme discriminação: Receita Orçamentária : Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal Elemento de Despesa: Rubrica : 2.1.1.2.00.1.1.00.00.00 Fonte de Recurso : 0.1.00.000000 Valor : R$ 350.000,00 Arm. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. a Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerençiaQgmail.com CEP 78.643.000