| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2019 |
| Date | 2019-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1689 |
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Estado de Mato Grosso | . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA <iia CNP) 37.465.002/0001-66 rem uncna SANS Querência Trabalhando com a força do povo Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Arn.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) destinado a Sec.Munic.de Educação, Desporto, Lazer e Cultura para atender a seguinte despesa: Órgão: 05 - Sec.Munic.de Educação, Desporto, Lazer e Cultura Unidade : 010 —- Setor de Cultura Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0048 - Incentivo às Atividades Culturais Projeto/Atividade: 2.0173 - Incentivo Cultural as Tradições Gaúchas Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.0100 Subvenções Sociais R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Art, 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento comente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 05 - Sec.Munic.de Educação, Desporto, Lazer e Cultura Unidade : 010 - Setor de Cultura Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0048 — Incentivo às Atividades Culturais Projeto/Atividade: 2.0173 - Incentivo Cultural as Tradições Gaúchas Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C- Fone/Fax: (056)3529 1218/3529-1298 e-mail: compr: IR CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA a E) CNP3 37.465.002/0001-66 regem oras SR ão s Querência Trabalhando com a força do povo Elemento de Despesa: 3.3.20.39.00.00.0100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Querência/MT de Julho die 2019. ASR 7 Av. Cuiabá N, 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT