| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2019 |
| Date | 2019-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito adicional Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras providências. |
| native_id | 1692 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E, CNPJ 37.465.002/0001-66 eee mona NOS” A E. Querência Trabalhando com 2 força de povo Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT. no uso de suas atribuições que the são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono q seguinte Lei: Ar.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 343.500,00 (Trezentos e Quarenta e Três Mil e Quinhentos Reais) destinado a Sec.Munic. de Obras Públicas, Estradas de Rodagem para atender qa seguinte despesa: Órgão: 04 - Sec.Munic. De Obras Públicas, Estradas de Rodagem Unidade : 002 — Setor de Obras e Estradas Função: 26 - Transporte Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0101 — Transporte Rodoviários Projeto/Atividade: 1.0149 - Aquisição de Pá Carregadelra para o Setor de Obras e Estradas - Proposta nº 29709/2019 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0124 Equipamentos e Material Permanente R$ 343.500,00 TOTAL R$ 343.500,00 Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utitizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, | da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios, conforme discriminação: Receita Orçamentária: Aquisição de Pá Carregadeira para o Setor de Obras e Estradas — Proposta nº 29709/2019 Rubrica: 2.4.1.8.10.7.1.06.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.24.000000 Valor: R$ 343.500,00 Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data Se sua publicação revogada as disposições em contrário. É Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: IR CEP 78.643.000 Querência - MT