| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2019 |
| Date | 2019-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito adicional Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras providências. |
| native_id | 1693 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA ssis 4 PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência Patahando coa faça do povo Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 248.500,00 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais) destinado a Sec.Munic. de Obras Públicas, Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa: Órgão: 04 - Sec.Munic. De Obras Públicas, Estradas de Rodagem Unidade : 002 - Setor de Obras e Estradas Função: 26 - Transporte Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0101 — Transporte Rodoviários Projeto/Atividade: 1.0150 - Aquisição de Retroescavadeira para o Setor de Obras e Estradas - Proposta nº 28583/2019 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0124 Equipamentos e Material Permanente R$ 248.500,00 TOTAL R$ 248.500,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios, conforme discriminação: Receita Orçamentária: Aquisição de Retroescavadeira para o Setor de Obras e Estradas - Proposta nº 28583/2019 Rubrica: 2.4.1.8.10.7.1.07.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.24.000000 Valor: R$ 248.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na-dáta de sua publicação revogadc.: cis disposições em contrário. Querê “ 019. —— Prefeito à Mupal 1 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT