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norma nº 1192/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2019
Date 2019-09-05
Ementa''Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para cobertura de dotações orçamentárias, no orçamento em curso das secretarias municipais de Querência, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.''
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matéria 1052 →

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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA /
CNPJ 37.465.002/0001-66
/ enegemuR uia Ni “
Querência
Trabalhando com
LEI MUNICIPAL Nº1.192/2019
DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
TRANSPOSIÇÃO, REMAJNEJAMENTO, OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
DE UMA CATEGORIA PARA OUTRA, DE ORGÃO PARA OUTRO NO
VALOR DE ATÉ R$4.400.000,00 (QUATRO MILHÕES E QUATROCENTOS
MIL REAIS).”
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 4.400.000,00 (Quatro Milhões e Quatrocentos Mil Reais), no orçamento em curso,
destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência, Estado
de Mato Grosso, em conformidade com o (Anexo |) que discriminam os valores das
suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - Realizar a transposição, remanejamento ou transferências de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite
previsto no caput deste artigo, com o objetivo de atender os interesses dessa municipalidade com
despesas de caráter emergenciais, com intuito de dar cobertura dos pagamentos de (subsídios
salariais, diárias civil, passagens, despesas com locomoção, outros materiais de consumo, serviços
de terceiros de pessoas física e serviços de terceiros de pessoas jurídica e investimentos).
Art. 2º - Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos orçamentários provenientes de: Anulações parcial/total de dotações orçamentárias no
valor de R$ 4.400.000,00 (Quatro Milhões e Quatrocentos Mil Reais), em conformidade (Anexo |)
que discriminam os valores das suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei, de
acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Complementar n. 101/00.
Am. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Querência/MT., 27 de Agoste-de-2019.
pets
H CG CJorgen
Defeito e Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Ouerência - MT

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