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norma nº 1193/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso arrecadação de convênios dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Í
CNPJ 37.465.002/0001-66
Ff preremuRA MuNica ,
Weg Querência
e iii
LEI MUNICIPAL Nº1.193/2019, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras
providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 477.000,00 (Quatrocentos e Setenta e Sete Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal
de Saneamento e Serviços Urbanos para atender a seguinte despesa:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade : 003 - Setor de Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 0060 - Urbanismo
Projeto/Atividade: 1.0153 - Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas - Convênio nº 866906/2018
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0124 Obras e Instalações R$ 477.000,00
TOTAL R$ 477.000,00
Parágrafo único — O crédito adicional aberto por esse projeto de lei corresponde ao valor de R$
461.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Um Mil Real), o restante são recursos ordinários já existentes
no orçamento vigente.
Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação
sobre convênios, conforme discriminação:
Receita Orçamentária : Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte - Principal
Rubrica : 2.4.1.8.10.7.1.08.00
Fonte de Recurso : 0.1.24.000000
Valor : R$ 461.000,00
Receita Orçamentária: Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Rubrica: 1.7.1.8.01.2.1.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
Valor: R$ 16.000,00
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de-sua publicação revogada as disposições em
contrário. —
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia Ogmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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