| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço público que específica, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Í CNPJ 37.465.002/0001-66 ais « / PREFEITURA muncia SS Querênci E, 5 á sas 3 É ad n 44 A LEI MUNICIPAL Nº 1.195/2019 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 Autoriza O Poder Executivo A Outorgar A Concessão Onerosa De Uso De Espaços Públicos Que Especifica, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do artigo 14, inciso III, da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de espaço público, destinado para exploração comercial de bar/cantina/lanchonetes, e barcos tipo pedalinho no espaço do Lago Betis no Parque Lago, consoante planta baixa que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo, será a título oneroso e se realizará mediante processo licitatório. Art. 2º Os espaços públicos a que se refere o artigo 1 º, assim se descrevem: a) espaço destinado a trailers ou quiosques desmontáveis para fins de funcionamento de bar/cantina/lanchonete a ser regulamentado por decreto: b) espaço do lago destinado à exploração de barcos tipo pedalinho. $ 1º A disposição de equipamentos e mobiliários a serem utilizados na instalação dos empreendimentos deverão constar de respectivo projeto de instalação a ser aprovado pela Secretaria de Planejamento. $ 2º Eventuais alterações ou ampliações de equipamentos e mobiliário ou do espaço destinado a exploração dos serviços de que trata esta lei serão permitidos mediante a anuência do Poder Executivo e parecer favorável da Secretaria de Planejamento, após a apresentação por parte da concessionária de respectivo projeto. Art. 3º Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio. Art. 4º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários. VA | | Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQamail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso ' PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA S CNPJ 37.465.002/0001-66 : PREFEITURA MUNICIPAL NS Querência Trabalhando com a fo Art. 5º O edital de licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores e da Lei Orgânica do Município, conterá exigências relativas: 1 - a observação da legislação relativa à execução de obras em espaços públicos, obedecendo, rigorosamente, o projeto aprovado; II - ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de outorga: HI - a não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente; IV - a autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na área cedida, observadas as disposições contidas no $ 20 do art. 20 desta lei; V - ao cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão; VI - a responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar; VII - desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e trabalhos executados; VIII - a submissão por parte da concessionária à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas da concedente, principalmente quanto às normas de segurança e saúde pública; IX - a manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital; X - a responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar. Art. 6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo único. A intervenção será feita através de decreto, que conterá a designação do = interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. 2 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA 7) CNPJ 37.465.002/0001-66 | Z / PREFEITURA nunicia Sp Querência Trabalhando com a força é Art. 7º O Poder Executivo fixará por decreto os valores máximos cobrados pela exploração dos espaços destinados aos trailers e quiosques e dos serviços de barcos tipo pedalinho. Art. 8º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de licitação, retomam ao Poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato. Art. 9º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período. Art. 10. A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber, pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta de dotações constantes no orçamento municipal. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.-re das as disposições em contrário. Querência/MT., 07 de Outubró de 2019. Dufeito Municipal as Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerencia gmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT