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norma nº 1195/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço público que específica, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.195/2019
DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
Autoriza O Poder Executivo A Outorgar A
Concessão Onerosa De Uso De Espaços
Públicos Que Especifica, E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso.
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 14, inciso III, da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar concessão de espaço público, destinado para exploração comercial de
bar/cantina/lanchonetes, e barcos tipo pedalinho no espaço do Lago Betis no Parque Lago,
consoante planta baixa que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo, será a título oneroso e se realizará
mediante processo licitatório.
Art. 2º Os espaços públicos a que se refere o artigo 1 º, assim se descrevem:
a) espaço destinado a trailers ou quiosques desmontáveis para fins de funcionamento de
bar/cantina/lanchonete a ser regulamentado por decreto:
b) espaço do lago destinado à exploração de barcos tipo pedalinho.
$ 1º A disposição de equipamentos e mobiliários a serem utilizados na instalação dos
empreendimentos deverão constar de respectivo projeto de instalação a ser aprovado pela Secretaria
de Planejamento.
$ 2º Eventuais alterações ou ampliações de equipamentos e mobiliário ou do espaço destinado a
exploração dos serviços de que trata esta lei serão permitidos mediante a anuência do Poder
Executivo e parecer favorável da Secretaria de Planejamento, após a apresentação por parte da
concessionária de respectivo projeto.
Art. 3º Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio.
Art. 4º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do
Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às
necessidades dos usuários. VA
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA S
CNPJ 37.465.002/0001-66 :
PREFEITURA MUNICIPAL NS
Querência
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Art. 5º O edital de licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações
posteriores e da Lei Orgânica do Município, conterá exigências relativas:
1 - a observação da legislação relativa à execução de obras em espaços públicos, obedecendo,
rigorosamente, o projeto aprovado;
II - ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de
outorga:
HI - a não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a proibição
de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que
parcialmente;
IV - a autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de
eventuais benfeitorias na área cedida, observadas as disposições contidas no $ 20 do art. 20 desta
lei;
V - ao cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos
tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão;
VI - a responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos
decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar;
VII - desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive com a remoção dos
equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou
indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e trabalhos
executados;
VIII - a submissão por parte da concessionária à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas da
concedente, principalmente quanto às normas de segurança e saúde pública;
IX - a manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital;
X - a responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar
a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. A intervenção será feita através de decreto, que conterá a designação do
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interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
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Querência
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Art. 7º O Poder Executivo fixará por decreto os valores máximos cobrados pela exploração dos
espaços destinados aos trailers e quiosques e dos serviços de barcos tipo pedalinho.
Art. 8º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de licitação,
retomam ao Poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao
concessionário através do contrato.
Art. 9º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
prorrogável por igual período.
Art. 10. A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber, pela Lei nº 8.666, de 21 de
Junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais
a serem firmadas.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta de dotações constantes no
orçamento municipal.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.-re das as disposições em contrário.
Querência/MT., 07 de Outubró de 2019.
Dufeito Municipal
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