| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação de bem imóvel público do município de Querência-MT e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Í CNPJ 37.465.002/0001-66 E / PREFEITURA nunciao Soy E Querência cd a PEA P AQUERÊNCIA MI, LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda, cumpridas as exigências do art. 17, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, fração do imóvel correspondente à matrícula nº 6.042, Fls. 01F, do CRI de Querência - MT, de propriedade do Município de Querência, com área e superfície de 14.053,m? (quatorze mil, cinquenta e três metros quadrados), com as confrontações e limitações abaixo especificadas. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do Marco M.7, cravado comum com o marco da área desmembrada, área de Gerson Luís Garbuio e com terras da Área Remanescente do Campo Experimental; desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras da Área Remanescente do Campo Experimental; com os seguintes azimutes e distancias: 90º00"00” e 80m (oitenta metros), até o marco M.16, 179º59'56” e 184,45m (cento e oitenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), chega-se ao marco M.17, desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-1, com azimute de 282º22'47” e distancia de 81,90m (oitenta e um metros e noventa centimetros), chega-se ao marco M.11, desse ponto, por uma linha seca, onde divide com área desmembrada, área de Gerson Luís Garbuio, com azimute de 359º59"56” e distancia de 166,89m (cento e sessenta e seis metros e oitenta e nove centímetros), chega-se ao marco M.7, marco inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, com preço inicial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a hectare, observando a avaliação de maior preço realizada por 3 (três) Corretores de imóveis como as SA E NENE AE | Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQ gmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFETURA MUNICIPAL / Querência Trabalhasd também um adicional prezando pelo principio da razoabilidade frente ao preço de mercado. $ 1º - A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e as providências relacionadas à concessão da escritura ao adquirente. $ 2º - A alienação do bem imóvel disposto no Art. 1º se dará por processo licitatório na modalidade de concorrência pública, em que um dos critérios primordiais que farão parte do Edital do certame. é que os concorrentes apresentem um Plano de Negócio a ser desenvolvido nesse imóvel. o qual comprove que tal ato administrativo venha gerar renda e emprego ao município de Querência e assim justifique-se à população a devida alienação. $ 3º - Caso decorra o período de 02 (dois) anos após a homologação do certame licitatório e na oportunidade foi constatado que não ocorreu a execução do Plano de Negócios e Investimentos. haverá o processo automático de reversão do Bem Imóvel ao patrimônio da administração pública, em que pese a indenização de tal imóvel ao comprador, observando especificamente o valor venal da área. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e as providências relacionadas à concessão da escritura ao adquirente. Art. 3º. O valor decorrente da presente alienação será destinado para o fim especifico de investimentos no âmbito da área da Escola Municipal Agrícola de Querência, prioritariamente a construção de 01 (um) Abatedouro adequado às normas do Sistema de Inspeção Municipal. Art. 4º, As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta lei serão suportadas pelo comprador. Art, 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog adas as disposições em contrário. Duo Cito a neo pal 0) Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerencia O gmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT