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norma nº 1202/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaDispõe sobre a alienação de bem imóvel público do município de Querência-MT e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Í
CNPJ 37.465.002/0001-66 E
/ PREFEITURA nunciao Soy E
Querência
cd a PEA P
AQUERÊNCIA MI,
LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2019
DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE
BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE QUERÊNCIA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda,
cumpridas as exigências do art. 17, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, fração do
imóvel correspondente à matrícula nº 6.042, Fls. 01F, do CRI de Querência - MT, de propriedade
do Município de Querência, com área e superfície de 14.053,m? (quatorze mil, cinquenta e três
metros quadrados), com as confrontações e limitações abaixo especificadas.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Marco M.7, cravado comum com o marco da área desmembrada, área de Gerson Luís
Garbuio e com terras da Área Remanescente do Campo Experimental; desse ponto, segue-se, por
uma linha seca, onde divide com terras da Área Remanescente do Campo Experimental; com os
seguintes azimutes e distancias: 90º00"00” e 80m (oitenta metros), até o marco M.16, 179º59'56” e
184,45m (cento e oitenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), chega-se ao marco M.17,
desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-1, com azimute de 282º22'47” e
distancia de 81,90m (oitenta e um metros e noventa centimetros), chega-se ao marco M.11, desse
ponto, por uma linha seca, onde divide com área desmembrada, área de Gerson Luís Garbuio, com
azimute de 359º59"56” e distancia de 166,89m (cento e sessenta e seis metros e oitenta e nove
centímetros), chega-se ao marco M.7, marco inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º. A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de processo licitatório na
modalidade de Concorrência Pública, com preço inicial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a
hectare, observando a avaliação de maior preço realizada por 3 (três) Corretores de imóveis como
as
SA E NENE AE |
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQ gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFETURA MUNICIPAL /
Querência
Trabalhasd
também um adicional prezando pelo principio da razoabilidade frente ao preço de mercado.
$ 1º - A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e as providências
relacionadas à concessão da escritura ao adquirente.
$ 2º - A alienação do bem imóvel disposto no Art. 1º se dará por processo licitatório na modalidade
de concorrência pública, em que um dos critérios primordiais que farão parte do Edital do certame.
é que os concorrentes apresentem um Plano de Negócio a ser desenvolvido nesse imóvel. o qual
comprove que tal ato administrativo venha gerar renda e emprego ao município de Querência e
assim justifique-se à população a devida alienação.
$ 3º - Caso decorra o período de 02 (dois) anos após a homologação do certame licitatório e na
oportunidade foi constatado que não ocorreu a execução do Plano de Negócios e Investimentos.
haverá o processo automático de reversão do Bem Imóvel ao patrimônio da administração pública,
em que pese a indenização de tal imóvel ao comprador, observando especificamente o valor venal
da área.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e as
providências relacionadas à concessão da escritura ao adquirente.
Art. 3º. O valor decorrente da presente alienação será destinado para o fim especifico de
investimentos no âmbito da área da Escola Municipal Agrícola de Querência, prioritariamente a
construção de 01 (um) Abatedouro adequado às normas do Sistema de Inspeção Municipal.
Art. 4º, As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta lei serão suportadas pelo
comprador.
Art, 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog
adas as disposições em contrário.
Duo Cito a neo pal 0)
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia O gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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