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norma nº 1215/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de convênio e dá outras providências.
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matéria 1209 →

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 nana SS
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) destinado a Sec.Munic. de Obras
Públicas, Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa:
Órgão: 04 - Sec.Munic. De Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 002 - Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0101 —- Transporte Rodoviários
Projeto/Atividade: 1.0134 - Aquisição de Retroescavadeira para o Setor de Obras e Estradas - Conv. Nº 882644/2019
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0124 Equipamentos e Material Permanente R$ 255.000,00
TOTAL R$ 255.000,00
Parágrafo único - O crédito adicional aberto por esse projeto de lei corresponde ao valor de R$
250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), o restante são recursos ordinários já existentes no
orçamento vigente.
Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados
no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios
na fonte 124, e, os oriundos da contrapartida municipal na fonte 100, conforme discriminação:
Receita Orçamentária: Aquisição de Retroescavadeira para o Setor de Obras e Estradas - Conv. Nº 882644/2019
Rubrica: 2.4.1.8.10.7.1.09.00
Fonte de Recurso: 0.1.24.000000
Valor: R$ 250.000,00
Receita Orçamentária: Cota — Parte do ICMS - Principal
Rubrica: 1.7.2.8.01.1.1.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
Valor: R$ 5.000,00 E
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na d de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compri nci mail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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