| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de convênio e dá outras providências. |
| native_id | 1775 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 nana SS Querência Trabalhando com a força do povo Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) destinado a Sec.Munic. de Obras Públicas, Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa: Órgão: 04 - Sec.Munic. De Obras Públicas, Estradas de Rodagem Unidade : 002 - Setor de Obras e Estradas Função: 26 - Transporte Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0101 —- Transporte Rodoviários Projeto/Atividade: 1.0134 - Aquisição de Retroescavadeira para o Setor de Obras e Estradas - Conv. Nº 882644/2019 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0124 Equipamentos e Material Permanente R$ 255.000,00 TOTAL R$ 255.000,00 Parágrafo único - O crédito adicional aberto por esse projeto de lei corresponde ao valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), o restante são recursos ordinários já existentes no orçamento vigente. Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios na fonte 124, e, os oriundos da contrapartida municipal na fonte 100, conforme discriminação: Receita Orçamentária: Aquisição de Retroescavadeira para o Setor de Obras e Estradas - Conv. Nº 882644/2019 Rubrica: 2.4.1.8.10.7.1.09.00 Fonte de Recurso: 0.1.24.000000 Valor: R$ 250.000,00 Receita Orçamentária: Cota — Parte do ICMS - Principal Rubrica: 1.7.2.8.01.1.1.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Valor: R$ 5.000,00 E Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na d de sua publicação revogada as disposições em contrário. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compri nci mail.com CEP 78.643.000 Querência - MT