| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso arrecadação de convênio e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PRESENTA NES Querência Trabalhando com a força da povo Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Ar.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 477.000,00 (Quatrocentos e Setenta e Sete Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos para atender a seguinte despesa: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 003 - Setor de Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 451 — Infra Estrutura Urbana Programa: 0060 — Urbanismo Projeto/ Atividade: 1.0163 - Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas - Convênio nº 866906/2018 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0124 Obras e Instalações R$ 477.000,00 TOTAL R$ 477.000,00 Parágrafo único - O crédito adicional aberto por esse projeto de lei corresponde ao valor de R$ 461.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Um Mil Real), o restante são recursos ordinários já existentes no orçamento vigente. Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios, conforme discriminação: Receita Orçamentária : Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal Rubrica : 2.4.1.8.10.7.1.08.00 Fonte de Recurso : 0.1.24.000000 Valor: R$ 461.000,00 Receita Orçamentária: Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Rubrica: 1.7.1.8.01.2.1.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Valor: R$ 16.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor paia de sua publicação revogada as disposições em contrário. / Querêrícia/MT.. 03 de Fevereiro de 2020. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenci i CEP 78.643.000 Querência - MT