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norma nº 1218/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso arrecadação de convênio e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA és AÍ
CNPJ 37.465.002/0001-66 R
/ PREFEITURA noncra NOS :
Querência
Trabolhendo com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.470.000,00 (Hum Milhão Quatrocentos e Setenta Mil Reais) destinado a Sec.Munic. de
Obras Públicas, Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa:
Órgão: 04 - Sec.Munic. De Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 002 — Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0101 — Transporte Rodoviários
Projeto/ Atividade: 1.0162 - Construção de Pontes de Concreto em Estradas Vicinais (Pingo D'Agua
e MT-243) Conv. nº 877898/2018
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0124 Obras e Instalações R$ 1.470.000,00
TOTAL R$ 1.470.000,00
Parágrafo único - O crédito adicional aberto por esse projeto de lei corresponde ao valor de R$
1.391.000,00 (Hum Milhão Trezentos e Noventa e Um Mil Real), o restante são recursos ordinários já
existentes no orçamento vigente.
Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados
no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios,
conforme discriminação:
Receita Orçamentária: Construção de Pontes de Concreto em Estradas Vicinais (Pingo D'Agua e
MT-243) Conv. nº 877898/2018
Rubrica: 2.4.1.8.10.7.1.11.00
Fonte de Recurso: 0.1.24.000000
Valor: R$ 1.391.000,00
Receita Orçamentária: Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Rubrica: 1.7.1.8.01.2.1.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
Valor: R$ 79.000,00 a
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Eq ren
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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