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norma nº 1221/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaDispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional especial por excesso arrecadação de convênios e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2020
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação de Convênios e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 1.915.000,00 (Hum Milhão, Novecentos e Quinze Mil Reais) destinado a
Sec.Munic. de Ind. Com. Agric. Meio Ambiente e Turismo para atender a seguinte despesa:
Órgão: 04 — Sec.Munic. De Obras Públicas. Estradas de Rodagem
Unidade : 002 — Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0101 — Transporte Rodoviários
Projeto/Atividade: 1.0160 — Adequação de Estradas Vicinais do Município de Querência-MT
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0100 Obras e Instalações R$ 5.000,00
4.4.90.51.00.00.0124 Obras e Instalações R$ 1.910.000,00
TOTAL R$ 1.915.000,00
Parágrafo único — O crédito adicional aberto por esse projeto de lei corresponde ao valor de R$
1.910.000,00 (Hum Milhão, Novecentos e Dez Mil Reais), o restante são recursos ordinários já
a
existentes no orçamento vigente. y
/
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados
no artigo 43. $ 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios
na fonte 124, e, os oriundos da contrapartida municipal na fonte 100, conforme discriminação:
Receita Orçamentária: Adequação de Estradas Vicinais no Município de Querência-MT —
Conv.413.2019
Rubrica: 2.4.1.8.10.7.1.14.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.24.000000
Valor: R$ 1.910.000,00
Receita Orçamentária: Cota — Parte do ICMS - Principal
Rubrica: 1.7.2.8.01.1.1.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
Valor: R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 06 de Fevereiro de 2020.
“Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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