| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional especial por excesso arrecadação de convênios e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.915.000,00 (Hum Milhão, Novecentos e Quinze Mil Reais) destinado a Sec.Munic. de Ind. Com. Agric. Meio Ambiente e Turismo para atender a seguinte despesa: Órgão: 04 — Sec.Munic. De Obras Públicas. Estradas de Rodagem Unidade : 002 — Setor de Obras e Estradas Função: 26 - Transporte Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0101 — Transporte Rodoviários Projeto/Atividade: 1.0160 — Adequação de Estradas Vicinais do Município de Querência-MT Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0100 Obras e Instalações R$ 5.000,00 4.4.90.51.00.00.0124 Obras e Instalações R$ 1.910.000,00 TOTAL R$ 1.915.000,00 Parágrafo único — O crédito adicional aberto por esse projeto de lei corresponde ao valor de R$ 1.910.000,00 (Hum Milhão, Novecentos e Dez Mil Reais), o restante são recursos ordinários já a existentes no orçamento vigente. y / Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Pp A Le Di E VS E E A e ir Si a ni 0d 7 20 ni rt e e Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43. $ 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios na fonte 124, e, os oriundos da contrapartida municipal na fonte 100, conforme discriminação: Receita Orçamentária: Adequação de Estradas Vicinais no Município de Querência-MT — Conv.413.2019 Rubrica: 2.4.1.8.10.7.1.14.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.24.000000 Valor: R$ 1.910.000,00 Receita Orçamentária: Cota — Parte do ICMS - Principal Rubrica: 1.7.2.8.01.1.1.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Valor: R$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 06 de Fevereiro de 2020. “Fernando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2