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norma nº 1222/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso arrecadação de convênios e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.222/2020
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação de Convênios e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.828.369,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Vinte e Oito Mil e
Trezentos e Sessenta e Nove Reais) destinado a Sec.Munic. de Educação, Desporto, Lazer e
Cultura para atender a seguinte despesa:
Órgão: 05 — Sec.Munic. de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 007 — Setor de Desporto e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0048 — Incentivo às Atividades Culturais
Projeto/Atividade: 2.0188 — Realização da Terceira Edição do Evento de Culturas Indígenas
dos Jogos do Xingú em Querência-MT
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0124 Material de Consumo R$ 783.270,00
3.3.90.33.00.00.0124 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 45.675,00
3.3.90.39.00.00.0124 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 971.055,00
3.3.90.39.00.00.0100 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 28.369,00
TOTAL A R$ 1.828.369,00
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
I de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Parágrafo único — O crédito adicional aberto por esse projeto de lei corresponde ao valor de R$
1.800.000,00 (Hum Milhão e Oitocentos Mil Reais), o restante são recursos ordinários já
existentes no orçamento vigente.
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados
no artigo 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios
na fonte 124, e, os oriundos da contrapartida municipal na fonte 100, conforme discriminação:
Receita Orçamentária: Realização da Terceira Edição do Evento de Culturas Indígenas dos
Jogos do Xingú em Querência-MT
Rubrica: 1.7.1.8.10.9.1.02.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.24.000000
Valor: R$ 1.800.000,00
Receita Orçamentária: Cota — Parte do ICMS - Principal
Rubrica: 1.7.2.8.01.1.1.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
Valor: R$ 28.369,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
E
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em (6 de Fevereiro de 2020.
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“0 > Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Es
á Unida
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso d
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA remo 4
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
Querência - MT, 26 de Fevereiro de 2020.
Ofício GPQ nº. 060/2020
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal e Complementar .
Prezado Senhor,
Com nossos cordiais cumprimentos, segue em anexo a Lei Municipal nº1.223/2020,
1.224/2020 e Lei Complementar nº108/2020.
Sem mais, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração e colocamo-nos a
disposição.
Atenciosamente,
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Câmara TT de TR -MT
RE 07/2020
E dd Eid 07:32
Ao Excelentíssimo Sr:
NEIRIBERTO MARTINS DA SILVA ERTHAL
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Querência — MT.
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br

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