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norma nº 1223/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaAltera a Lei 355/2005 que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do Município de Querência/ MT, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.223/2020
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“ALTERA A LEI 355/2005 QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Acrescenta-se o inciso IV ao art. 65 da Lei Municipal nº 355/2005, passando a vigorar
com a seguinte Redação:
º Art. 65º - A organização administrativa do FEMPAS será composta pelos
seguintes órgãos:
(..)
IV — Diretoria Executiva”.
Art. 2º Acrescenta-se os Artigos 70-A, 70-B, 70-,C, 70-D, 70-E, 70-F, 70-G, 70-H, 70-1, 70-J à
Lei Municipal nº 355/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.70-A Diretoria Executiva será composta de 05 (cinco) membros, sendo:
1. Um Diretor Executivo: /
ERES DESP AS ACD AVIS GUS a RO EDS DOS IS E NE E OT SET DTD A
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
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II. Um Contador;
II — Um Controlador;
IV - Um Responsável pelo Envio do APLIC;
V - Um Assistente Administrativo.
$ 1º os membros terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual
período.
Art. 70-B Para se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva o servidor público
deverá ser estável no serviço público municipal, com no mínimo 05 (cinco) anos
de efetivo exercício, salvo o Assistente Administrativo, possuir graduação de
nível superior e apresentar no ato da nomeação os seguintes documentos:
I. Certidão negativa Federal;
II. Certidão Negativa Estadual;
II. Certidão negativa Municipal:
IV. Certidão negativa Civil e Criminal;
Art. 70-C A escolha dos membros da Diretoria Executiva será feita em Reunião
Especial com a presença dos Membros do Conselho Curador, Conselho Fiscal,
Comitê de Investimentos e nomeado pelo Prefeito Municipal para o mandato de três
ss . pos
anos, permitida a recondução. /
ESPESSO pe IEA TO DA E AT O UR ES O A o e TST E
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$ 1º A destituição do Diretor Executivo, por iniciativa do Prefeito Municipal,
deverá ser precedida de autorização de dois terços dos membros dos Conselhos
Curador, Fiscal e Comitê de Investimento;
$ 2º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Diretor
Executivo, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da Resolução contendo
os nomes dos membros da Diretoria Executiva, os mesmos serão nomeados
automaticamente para exercício do mandato.
$ 3º Os membros Diretor Executivo, Contador e Controlador do FEMPAS,
respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei Complementar e na Lei
n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber ao regime
repressivo contidos na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000 e Lei
Federal n. 10.028/00.
Art. 70 D . Compete especificamente ao Diretor Executivo: Este cargo deve ser provido por
pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe supervisionar as ações desenvolvidas
pela Diretoria Executiva do Fempas, realizar ações operativas de planejar. organizar, gerir,
coordenar, operar sistemas, pessoas e equipamentos, executar, controlar, analisar, avaliar, digitar,
vistoriar, prestar informações, deliberar sobre a ministração/liberação de cursos de qualificação e
palestras, assinar liberações de diárias e adiantamentos, acompanhar projetos, sugerir e propor, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da FMPAS,
Compreende, genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação e o
gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos
da unidade organizacional. Solicitação de Elaboração de levantamentos e prestação de
informações da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho; prestação de
assistência técnico administrativa/Jurídica aos profissionais especializados, execução de atividades
de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais
em especial, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo do Fempas; Compreende,
especificamente, o processamento de feitos, a redação de atas, digitação de minutas de leis,
sia in meti Sn a a sa
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projetos de lei, decretos, portarias, ofícios, memorandos, declarações, certidões, pareceres,
relatórios técnicos e estatísticos. editais diversos, planos, programas e projetos, observando as
normas técnicas de redação; prestar apoio técnico administrativo na elaboração da proposta
orçamentária da unidade organizacional na qual estiver prestando serviços, caso seja necessário;
prestar informações ou dar pareceres em processos dentro dos limites de conhecimento que o
cargo exige; revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e correspondências; diagramar e
programar a publicação de atos oficiais no Diário Oficial do Município: controlar o pronto-
pagamento e diárias; efetuar cálculos diversos, inclusive àqueles relacionados ao setor de recursos
humanos e de pagamento; prestar informações gerais ao público, quando solicitado; operar
sistemas de tramitação de processos; manter o controle da fregiiência dos Membros da Diretoria
Executiva; abastecer com informações e prestar consultas a bancos de dados; Acompanhar a
frequência e participação dos membros dos Conselhos e Comitê de investimento nas reuniões,
trabalhos e ações que se julgarem necessárias, podendo propor Substituição dos mesmo em caso
de faltas reiteradas, inépcia e executar outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade.
Art.70-E Compete ao Contador: Assinar documentos contábeis, elaboração e ou prestar assessoria
no orçamento anual e plurianual, supervisionar a contabilidade da Previdência; reunir informações
para decisões importantes em matéria de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de
livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar
balanços e balancetes patrimoniais e financeiros: fazer revisão de balanços: efetuar perícias
contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da
previdência; assinar balanços e balancetes e preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira e patrimonial; levantamento dos bens patrimoniais da Previdência; realizar estudos e
pesquisas sobre relatórios econômicos e financeiros da Previdência; estudar sob aspecto contábil a
situação dos gastos previdenciários mensalmente.
Art. 70-F Compete Controlador: Analisa a legalidade dos atos dos administradores municipais;
acompanha a execução orçamentária financeira; analisa e emite parecer sobre as prestações de
contas de adiantamentos; analisa e emite parecer sobre editais, minuta de contratos, termos
Rem cm omni o cr a e e caia
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aditivos ao contrato. reconhecimento de dívida; analisa a legalidade e instrução processual das
dispensas e inexigibilidade das licitações, análise dos processos de aposentadoria e perícias,
contratações, análise dos índices legais de despesas e receitas.
Art. 70-G Compete Gestor do APLIC: Responsável por prestar todas as informações e transmissão
de dados e documentos da Previdência Municipal junto ao sistema APLIC do TCE-MT. As
informações são reunidas e organizadas conforme o padrão definido pelo TCE-MT no leiaute do
APLIC e transmitidas via internet. Após a prestação de contas, tais informações ficam disponíveis
às equipes de auditoria. Enviar tempestivamente as informações das peças de planejamento ao
Tribunal de Contas e arquivos de envio obrigatório e imediato. Enviar tempestivamente as
informações contábeis mensais e cargas iniciais e demais documentos necessários e exigidos.
Art. 70-H Compete ao Assistente Administrativo: Atendimento ao público: receber e fazer
comunicações telefônicas, anotar recados, agendar reuniões e compromissos, responder
indagações rotineiras e prestar informações básicas; digitar despachos, relatórios e outros
expedientes que lhe forem solicitados: elaborar, informar ou instruir expedientes relacionados ao
Fempas: receber, selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; conferir,
organizar e controlar documentos e processos; realizar atividades auxiliares, incluída a de
digitação; desempenhar atividades de apoio em reuniões, etc.; minutar e transcrever atas, elaborar
e despachar ofícios, memorandos, protocolando-os quando necessários, entre outros; registrar,
informatizar dados essenciais; atender o expediente normal da unidade, controlar arquivos
informatizados, redigir ofícios, memorandos, cartas, relatórios; exercer todas as atividades de nível
de seu cargo de natureza repetitiva; realizar tarefas auxiliares, sob supervisão do Diretor
Executivo, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e
fornecendo materiais, operando equipamentos para reprodução e digitação de documentos em
geral; zelar pela higiene e conservação de equipamentos; velar pela guarda, conservação, higiene e
economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final
de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações
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ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento
dos trabalhos do Fempas, alimentar sistemas e acompanhar regularidade de certidões;
apresentação de relatórios trimestrais das atividades para análise; executar outras tarefas para o
desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
Art. 70-1 Os membros da Diretoria Executiva receberão gratificação para exercício
da função a ser definido por lei específica, de acordo com o grau de complexidade
de cada atividade e/ou atribuição, não sendo incorporadas à remuneração do
servidor.
Art. 70-] Poderá ser concedidas diárias e adiantamento de despesa de pronto
pagamento á membros dos Conselhos Curador, Fiscal, Comitê de investimento e
Diretoria Executiva quando necessitarem de deslocamento à serviço do FEMPAS
nos termos do legislação vigente para os servidores públicos municipais.
Paragrafo Único. A concessão de diárias e adiantamentos deverão ser aprovadas
pelo Diretor Executivo. o qual fornecerá relatório trimestral ao Conselho Fiscal,
Conselho Curador e Comitê de Investimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 17 de Fevereiro de 2020.
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—— Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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