| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Cria gratificação por exercício de função na diretoria Executiva do FEMPAS - Regime próprio de previdências social do município de Querência/ MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. “CRIA GRATIFICAÇÃO POR EXERCICIO DE FUNÇÃO NA DIRETORIA EXECUTIVA DO FEMPAS - REGIME | PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT.” O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Será ao servidor gratificação por exercício das seguintes atividades da Diretoria Executiva do FEMPAS: I. Diretor Executivo; II. Contador; HI. Controlador; IV. Gestor do APLIC; V. Assistente Administrativo Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º é fixada conforme segue: I-01 (um) Diretor Executivo, com gratificação mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais); IH — 01 (um) Contador, com gratificação mensal de R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais); HI - 01 (um) Controlador, com gratificação mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais); IV - 01 (um) Gestor de APLIC, com gratificação mensal de R$ 1.000,00 ( um mil reais); V - 01 (um) Assistente Administrativo, com gratificação mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); Parágrafo Único. A gratificação de que trata este artigo, será paga enquanto o servidor exercer efetivamente a função e terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os E ET SA LET A SVO SET E Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 24 DE PCA SÓ MA ES IR SD SIDA DO 0 40 UPAR SD CATE SAID CIT E ACE RS mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-M'T, em 17 dê Fevereiro de 2020. Ea ernando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2