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norma nº 1228/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaConcede revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados vinculados ao município de Querência -Mt
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Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 Re
PREFEITURA nunca Nan
Querência
Trabalhando com a força do povo
Concede Revisão Geral Anual da
remuneração dos servidores públicos
municipais efetivos, contratados e
comissionados vinculados ao Município de
Querência-MT.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 4.48%
(quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento) sobre o vencimento básico para os servidores
públicos municipais efetivos, contratados e comissionados integrantes do quadro funcional junto ao
Município de Querência/MT.
Parágrafo Único - A presente Revisão faz-se necessário haja vista o disposto nos artigos 51! da Lei
Complementar nº 84/2015. de 29 de maio de 2015, (regime jurídico dos servidores públicos
municipais), no artigo 57” da Lei Complementar nº 90/2015, de 22 de dezembro de 2015 (plano de
cargos e carreira dos servidores públicos municipais da administração), no artigo 66% da Lei
!Art. 51 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público correspondente ao
padrão ou nível fixado em Lei, nunca inferior ao salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a
preservar-lhe o poder aquisitivo sendo vedada a sua vinculação.
“Art. 57 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março de cada ano,
considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais.
8 1º - O percentual de reajuste. quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive
aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
$2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no
INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão.
3Art. 66 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março.
$1º - O percentual de reajuste. quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive
aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei especifica de iniciativa do Poder Executivo.
82º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no
INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão. ”
/
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspraquerencia gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA . >,
CNPJ 37.465.002/0001-66 E
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Querência
Trabalhando com a força do povo
públicos micipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde) e parágrafo 1º da Lei
Complementar nº081/2015, de 13 de Fevereiro de 2015.
Art. 2º - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC (índice de
preços ao consumidor), conforme dispõe cs artigos retrocitados no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação. revogando as disposições em contrário.
Querência/MT.. 10 de Março de 2020. A )
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Ludo, RE us
Herrera Eorgen
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