| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | Concede revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados vinculados ao município de Querência -Mt |
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Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 Re PREFEITURA nunca Nan Querência Trabalhando com a força do povo Concede Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados vinculados ao Município de Querência-MT. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 4.48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento) sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados integrantes do quadro funcional junto ao Município de Querência/MT. Parágrafo Único - A presente Revisão faz-se necessário haja vista o disposto nos artigos 51! da Lei Complementar nº 84/2015. de 29 de maio de 2015, (regime jurídico dos servidores públicos municipais), no artigo 57” da Lei Complementar nº 90/2015, de 22 de dezembro de 2015 (plano de cargos e carreira dos servidores públicos municipais da administração), no artigo 66% da Lei !Art. 51 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público correspondente ao padrão ou nível fixado em Lei, nunca inferior ao salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo sendo vedada a sua vinculação. “Art. 57 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais. 8 1º - O percentual de reajuste. quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo. $2º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão. 3Art. 66 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de março. $1º - O percentual de reajuste. quando aplicado, será único para todas as categorias funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei especifica de iniciativa do Poder Executivo. 82º - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da data da sua concessão. ” / Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspraquerencia gmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA . >, CNPJ 37.465.002/0001-66 E / pregemir mca NS à» Querência Trabalhando com a força do povo públicos micipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde) e parágrafo 1º da Lei Complementar nº081/2015, de 13 de Fevereiro de 2015. Art. 2º - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC (índice de preços ao consumidor), conforme dispõe cs artigos retrocitados no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Querência/MT.. 10 de Março de 2020. A ) pe Ludo, RE us Herrera Eorgen Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail. CEP 78.643.000 Querência - MT