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norma nº 1230/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaFIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES” DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA QUADRIÊNIO DE FEVEREIRO DE 2021 A JANEIRO DE 2024, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISOS VI, LETRA “A’’ E VII E ARTIGO 29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4
CNP) 37.465.002/0001-66 PREFEITURA uva Soo
Querência
Trabalhando com a força do povo
ICIPAL Nº. 1.230/2020
10 DE MARÇO DE 2020.
“FIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES” DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA,
ESTADO DE MATO GROSSO, PARA
QUADRIÊNIO DE FEVEREIRO DE 2021 A
JANEIRO DE 2024, A QUE SE REFERE O ARTIGO
29, INCISOS VI, LETRA “A” E VII E ARTIGO 29-
A. INCISO | DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DISPOSIÇÕES DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.”
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Atendendo as disposições contidas no artigo 29. inciso VI letra “A” e artigo 29-A, inciso I
da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do vereador da
Câmara Municipal de Querência, para o quadriênio de Fevereiro de 2021 a Janeiro de 2024 é fixado
no valor de R$ 6.721,00 (seis mil setecentos e vinte e um reais). /
Art. 2º Da mesma forma, o subsídio do presidente da Câmara Municipal de Querência, para o
quadriênio de Fevereiro de 2021 a Janeiro de 2024 é fixado no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Art. 3º Os vereadores que se encontram temporalmente impedidos do exercício do mandato de
vereador. não receberão os subsídios que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, salvo os casos constantes
no Inciso 1 e Il do Artigo 50 da Lei Orgânica.
Paragrafo Único. Os subsídios que trata o artigo 1º será pago ao suplente empossado em virtude do
afastamento do vereador.
Art. 4º A ausência do vereador a reunião plenária da Câmara Municipal, sem justo motivo,
determinará o desconto em seu subsídio, no valos percentual ao valor total de Sessões Mensais.
Paragrafo Único. Para efeito de justificação de faltas, consideram-se motivos justos;
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQOgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 nana
Querência
I- Doenças;
II - Servico »»rigatório por Lei:
NI - Intesro do comissão de representação.
Art. 5º Os cieitos desta Lei retroagirão a data de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data d2 sua publicação.
a
Querência! T., 10 de Março de 2020.
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SG feito b; henteipel
2
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 73.643.000
Querência - MT

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