| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES” DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA QUADRIÊNIO DE FEVEREIRO DE 2021 A JANEIRO DE 2024, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISOS VI, LETRA “A’’ E VII E ARTIGO 29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4 CNP) 37.465.002/0001-66 PREFEITURA uva Soo Querência Trabalhando com a força do povo ICIPAL Nº. 1.230/2020 10 DE MARÇO DE 2020. “FIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES” DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA QUADRIÊNIO DE FEVEREIRO DE 2021 A JANEIRO DE 2024, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISOS VI, LETRA “A” E VII E ARTIGO 29- A. INCISO | DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPOSIÇÕES DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.” O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Atendendo as disposições contidas no artigo 29. inciso VI letra “A” e artigo 29-A, inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do vereador da Câmara Municipal de Querência, para o quadriênio de Fevereiro de 2021 a Janeiro de 2024 é fixado no valor de R$ 6.721,00 (seis mil setecentos e vinte e um reais). / Art. 2º Da mesma forma, o subsídio do presidente da Câmara Municipal de Querência, para o quadriênio de Fevereiro de 2021 a Janeiro de 2024 é fixado no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 3º Os vereadores que se encontram temporalmente impedidos do exercício do mandato de vereador. não receberão os subsídios que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, salvo os casos constantes no Inciso 1 e Il do Artigo 50 da Lei Orgânica. Paragrafo Único. Os subsídios que trata o artigo 1º será pago ao suplente empossado em virtude do afastamento do vereador. Art. 4º A ausência do vereador a reunião plenária da Câmara Municipal, sem justo motivo, determinará o desconto em seu subsídio, no valos percentual ao valor total de Sessões Mensais. Paragrafo Único. Para efeito de justificação de faltas, consideram-se motivos justos; Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQOgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 nana Querência I- Doenças; II - Servico »»rigatório por Lei: NI - Intesro do comissão de representação. Art. 5º Os cieitos desta Lei retroagirão a data de 01 de fevereiro de 2021. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data d2 sua publicação. a Querência! T., 10 de Março de 2020. 4 O a DA rs . SG feito b; henteipel 2 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 73.643.000 Querência - MT