| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | Autoriza o município de Querência a receber imóvel, para a implantação e prolongamento de Via Arterial Leste. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUICIPAL Nº 1.242/2020 DE 20 DE ABRIL DE 2020 Autoriza o Município de Querência a receber imóvel para implantação e prolongamento da Via Arterial Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 8 III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a Seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma área para implantação e prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de prolongamento da Via Leste. Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 4.000,000 m*, da matrícula nº 6.761 no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da Via Leste, na seguinte descrição: Partindo-se do marco M.73; de coordenadas UTM E= 369.315,906m e N= 8.606.019,976m, cravado comum com o marco da terra do Município de Querência e na margem da Rua Herta Kist Mallmann do Setor Industrial, deste segue-se pela margem da Rua Herta Kist Mallmann, com azimute de 89º47'54"* e distância de 20m (vinte metros), chega-se no marco M.13; deste segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras de Dorival Ruiz Linares, com azimute de 180º10"00"" e distância de 200m (duzentos metros), chega-se no marco M.41; deste segue-se, por uma linha seca, divisa com terras da área remanescente da Reserva Técnica I - Lote I, de PENTÁGONO INCORPORADORA LTDA: com azimute de 269º47'54” e distância de 20m (vinte metros), chega-se no marco M.109; deste segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras do Município de Querência, com azimute de 359º43'32” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se no marco M.73; marco inicial de descrição deste perímetro. Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários próprios municipais. Fá Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 EEE ES e O OT Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência= MT, 20 de Abrilde 2020. Prefeito Municipal E A APG SE E SS Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2