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norma nº 1242/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaAutoriza o município de Querência a receber imóvel, para a implantação e prolongamento de Via Arterial Leste.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUICIPAL Nº 1.242/2020
DE 20 DE ABRIL DE 2020
Autoriza o Município de Querência a receber imóvel
para implantação e prolongamento da Via Arterial
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, usando as atribuições que
me confere o Art. 80 8 III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a Seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma área para
implantação e prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que
dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de
prolongamento da Via Leste.
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 4.000,000 m*, da matrícula nº 6.761 no
registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da Via
Leste, na seguinte descrição:
Partindo-se do marco M.73; de coordenadas UTM E= 369.315,906m e N= 8.606.019,976m,
cravado comum com o marco da terra do Município de Querência e na margem da Rua Herta Kist
Mallmann do Setor Industrial, deste segue-se pela margem da Rua Herta Kist Mallmann, com
azimute de 89º47'54"* e distância de 20m (vinte metros), chega-se no marco M.13; deste segue-se,
por uma linha seca, onde divide com terras de Dorival Ruiz Linares, com azimute de 180º10"00""
e distância de 200m (duzentos metros), chega-se no marco M.41; deste segue-se, por uma linha
seca, divisa com terras da área remanescente da Reserva Técnica I - Lote I, de PENTÁGONO
INCORPORADORA LTDA: com azimute de 269º47'54” e distância de 20m (vinte metros),
chega-se no marco M.109; deste segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras do
Município de Querência, com azimute de 359º43'32” e distância de 200m (duzentos metros),
chega-se no marco M.73; marco inicial de descrição deste perímetro.
Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários próprios
municipais. Fá
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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
EEE ES e O OT
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência= MT, 20 de Abrilde 2020.
Prefeito Municipal
E A APG SE E SS
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