| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Turismo - DETUR, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNP) 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.247/2020 DE 18 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a criação Do Departamento Municipal de Turismo — DETUR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Querência-MT, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO — DETUR, órgão Subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, o qual tem como finalidade as seguintes atribuições: I — Participar da formulação e execução da política Turística do Município, em consonância com os Órgãos de Turismo Estadual e Nacional; II — Elaborar em conformidade com as diretrizes e metas Governamentais, os planos, programas, atividades de Turismo; HI — Inventariar e zelar pela preservação do patrimônio turístico do Município; IV — Incentivar e desenvolver as atividades de turismo no âmbito Municipal, participando e dinamizando os programas elaborados pelos órgãos de turismo Estadual e Nacional; Art. 2º. Dentre as atribuições do Departamento de turismo, se encontram a realização de eventos visando a divulgação das potencialidades do Município. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. / Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 CESnds pI ni AA SE Sie e E A TO A E Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 18 de.Maio de 2020. ” Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT