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norma nº 1247/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Turismo - DETUR, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.247/2020
DE 18 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a criação Do Departamento
Municipal de Turismo — DETUR, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que
me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Querência-MT, o
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO — DETUR, órgão Subordinado diretamente
a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, o qual tem
como finalidade as seguintes atribuições:
I — Participar da formulação e execução da política Turística do Município, em consonância com
os Órgãos de Turismo Estadual e Nacional;
II — Elaborar em conformidade com as diretrizes e metas Governamentais, os planos, programas,
atividades de Turismo;
HI — Inventariar e zelar pela preservação do patrimônio turístico do Município;
IV — Incentivar e desenvolver as atividades de turismo no âmbito Municipal, participando e
dinamizando os programas elaborados pelos órgãos de turismo Estadual e Nacional;
Art. 2º. Dentre as atribuições do Departamento de turismo, se encontram a realização de eventos
visando a divulgação das potencialidades do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
/
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
CESnds pI ni AA SE Sie e E A TO A E
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 18 de.Maio de 2020.
” Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
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