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norma nº 1248/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaDispõe sobre requisições de pequenos valor do município de Querência e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.248/2020
DE 18 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE REQUISIÇÕES DE
PEQUENO VALOR DO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que
me confere o Art. 80 8 III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Serão Considerados de Pequeno valor no Município de Querência os débitos oriundos de
sentença judicial transitada em julgado que tenham valor igual ou inferior a 10 ( dez ) salários
mínimos vigentes.
Parágrafo Único. Se o valor da Execução contra a Fazenda Pública ultrapassar o teto estabelecido
no caput deste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatórios, sendo facultada a
parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do
saldo através da Requisição de Pequeno Valor — RPV.
Art. 2º A obrigação de pequeno valor expedida pelo juízo da execução de que trata esta Lei
deverá ser paga mediante depósito judicial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da
data em que for protocolada perante o órgão competente, observada a ordem cronológica própria.
Art. 3º São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, optando o
credor pela renúncia ao crédito excedente caso queira receber por meio da Requisição de Pequeno
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Valor. /
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento geral do Poder Executivo Municipal, do exercício em curso e nos demais exercícios
subsequentes, criadas e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 18 de Maio de 2020.
Prefeito Municipal
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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