| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre requisições de pequenos valor do município de Querência e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.248/2020 DE 18 DE MAIO DE 2020. DISPÕE SOBRE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIÁRIAS. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 8 III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Serão Considerados de Pequeno valor no Município de Querência os débitos oriundos de sentença judicial transitada em julgado que tenham valor igual ou inferior a 10 ( dez ) salários mínimos vigentes. Parágrafo Único. Se o valor da Execução contra a Fazenda Pública ultrapassar o teto estabelecido no caput deste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatórios, sendo facultada a parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo através da Requisição de Pequeno Valor — RPV. Art. 2º A obrigação de pequeno valor expedida pelo juízo da execução de que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito judicial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que for protocolada perante o órgão competente, observada a ordem cronológica própria. Art. 3º São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, optando o credor pela renúncia ao crédito excedente caso queira receber por meio da Requisição de Pequeno per 5 Valor. / Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide 2 Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 RS 2 171 a 1 a A pç Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral do Poder Executivo Municipal, do exercício em curso e nos demais exercícios subsequentes, criadas e suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 18 de Maio de 2020. Prefeito Municipal Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2