| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias |
| native_id | 1828 |
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Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.249/2020 DE 18 DE MAIO DE 2020. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.025,00 (Trinta e Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais) destinado a Sec.Municipal de Assistência Social para atender as seguintes despesas: Órgão: 07 — Sec.Munic. de Assistência Social Unidade : 002 — Fundo de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0090 — Assistência em Geral Projeto/Atividade:1.0171-Aquis.Equip.Móv.p/Enfrentamento da Emerg.de Saúde Nacional Covid 19 — Assist.Social Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0129 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 Órgão: 07 — Sec.Munic. de Assistência Social Unidade : 001 — Sec.Munic. de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0090 — Assistência em Geral E j Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 19 — Assist.Social Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0129 Material de Consumo R$ 11.025,00 3.3.90.36.00.00.0129 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 12.000,00 3.3.90.39.00.00.0129 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa JurídicaR$ 6.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação: Receita Orçamentária: Enfrentamento de Emergência de Saúde Nacional Covid 19 — Assistência Social Rubrica: 1.7.1.8.12.1.1.12.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.29.000000 Valor: R$ 35.025,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 18 de-Maio de 2020. Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteOquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2