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norma nº 1251/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaAltera dispositivo da lei 877/2014 que institui o programa municipal de pavimentação comunitária e dá outras providências
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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.251/2020
DE 18 DE MAIO DE 2020.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 877/2014
QUE | INSTITUL O — PROGRAMA
MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO
COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que
me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 877/2014 passará a vigorar com as seguintes alterações:
I- O caput e os incisos I, V e VII do art. 2º passarão a vigorar com a seguinte redação:
“O Programa de Pavimentação Comunitária de que trata esta Lei será acionado por iniciativa
da comunidade de cada bairro, sitiante ou chacareiro, devendo os proprietários de imóveis,
localizados defronte às vias e logradouros públicos, que desejam contratar a pavimentação
do trecho onde se situam suas propriedades, providenciar o encaminhamento de sua
solicitação a Prefeitura, onde será implantado através dos seguintes procedimentos:
I- as pessoas interessadas na pavimentação de determinada via organizar-se-ão entre si, ou
sozinho, caso sitiante ou chacareiro e, postularão, junto ao Executivo Municipal a solicitação
do Termo de Adesão ao Programa Municipal de Pavimentação, para o pavimento da via que
atinge sua propriedade;
V - pactuado o Contrato entre o Aderente e o Município, será o mesmo juntado ao processo
administrativo de autorização, cabendo ao Município iniciar a execução da obra ou a
contratação de empresa habilitada, através do certame licitatório para o início dos trabalhos;
VII - O valor a ser cobrado pelo m? (metro quadrado), será definido conforme planilha
orçamentária apresentada pelo Departamento de Engenharia | em caso de execução da obra
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
pelo Município, ou pelo valor estabelecido na licitação quando a obra for executada por
empresa de pavimentação que sagrar-se vencedora do certame.”
IH — O art. 5º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Somente poderá celebrar o contrato de pavimentação Comunitária o Município ou empresa
pré-qualificada no Município, na forma do Artigo 114 da Lei Federal nº 8.666/93.”
HI— O art. 6º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Caberá ao Município ou à empresa contratada a total e completa execução da obra, nos
moldes estabelecidos pelo Projeto Básico elaborado pelo Município.”
IV-A alínea “d” do art. 9º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Executar a obra ou pré-qualificar as empresas interessadas na execução das obras através
do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária;”
V-A alínea “h” do art. 9º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Pagamento das obras à empresa contratada quando não for o Município responsável pela
execução;”
VI-O caput do art. 10 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Caberá a executora da obra, quando não for o Município responsável pela execução:”
VII - O art. 12 passará a vigorar com a seguinte redação:
“As pessoas diretamente beneficiadas com serviços de pavimentação comunitária que não
aderirem ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, serão identificadas para
fins de lançamento de Contribuição de Melhoria, de acordo com o estipulado pelos Arts. 407
a 422 da Lei Complementar 104/2018, Código Tributário Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. >
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Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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