| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei 877/2014 que institui o programa municipal de pavimentação comunitária e dá outras providências |
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Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.251/2020 DE 18 DE MAIO DE 2020. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 877/2014 QUE | INSTITUL O — PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei 877/2014 passará a vigorar com as seguintes alterações: I- O caput e os incisos I, V e VII do art. 2º passarão a vigorar com a seguinte redação: “O Programa de Pavimentação Comunitária de que trata esta Lei será acionado por iniciativa da comunidade de cada bairro, sitiante ou chacareiro, devendo os proprietários de imóveis, localizados defronte às vias e logradouros públicos, que desejam contratar a pavimentação do trecho onde se situam suas propriedades, providenciar o encaminhamento de sua solicitação a Prefeitura, onde será implantado através dos seguintes procedimentos: I- as pessoas interessadas na pavimentação de determinada via organizar-se-ão entre si, ou sozinho, caso sitiante ou chacareiro e, postularão, junto ao Executivo Municipal a solicitação do Termo de Adesão ao Programa Municipal de Pavimentação, para o pavimento da via que atinge sua propriedade; V - pactuado o Contrato entre o Aderente e o Município, será o mesmo juntado ao processo administrativo de autorização, cabendo ao Município iniciar a execução da obra ou a contratação de empresa habilitada, através do certame licitatório para o início dos trabalhos; VII - O valor a ser cobrado pelo m? (metro quadrado), será definido conforme planilha orçamentária apresentada pelo Departamento de Engenharia | em caso de execução da obra 7 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 pelo Município, ou pelo valor estabelecido na licitação quando a obra for executada por empresa de pavimentação que sagrar-se vencedora do certame.” IH — O art. 5º passará a vigorar com a seguinte redação: “Somente poderá celebrar o contrato de pavimentação Comunitária o Município ou empresa pré-qualificada no Município, na forma do Artigo 114 da Lei Federal nº 8.666/93.” HI— O art. 6º passará a vigorar com a seguinte redação: “Caberá ao Município ou à empresa contratada a total e completa execução da obra, nos moldes estabelecidos pelo Projeto Básico elaborado pelo Município.” IV-A alínea “d” do art. 9º passará a vigorar com a seguinte redação: “Executar a obra ou pré-qualificar as empresas interessadas na execução das obras através do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária;” V-A alínea “h” do art. 9º passará a vigorar com a seguinte redação: “Pagamento das obras à empresa contratada quando não for o Município responsável pela execução;” VI-O caput do art. 10 passará a vigorar com a seguinte redação: “Caberá a executora da obra, quando não for o Município responsável pela execução:” VII - O art. 12 passará a vigorar com a seguinte redação: “As pessoas diretamente beneficiadas com serviços de pavimentação comunitária que não aderirem ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, serão identificadas para fins de lançamento de Contribuição de Melhoria, de acordo com o estipulado pelos Arts. 407 a 422 da Lei Complementar 104/2018, Código Tributário Municipal.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. > dl x O 6] burro nr Fernand gén Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2