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norma nº 1255/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaDispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2020
DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação de Convênios e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que
me confere o Art. 80 8 III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 112.210,00 (cento e doze mil e duzentos e dez reais) destinado a Secretaria Municipal
de Obras Públicas, Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa:
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 002 — Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0101 — Transportes Rodoviários
Projeto/Atividade: 2.0191 — Conservação de Rodovia Não Pavimentada MT-109
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0133 Material de Consumo R$ 107.720,00
3.3.90.30.00.00.0100 Material de Consumo R$ 4.490,00
TOTAL R$ 112.210,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, $ 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação
sobre convênios, conforme discriminação:
Receita Orçamentária : Transf.de Conv.dos Estados — Recuperação da Pavimentação na Rodovia
MT-109 ,
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide2
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Rubrica : 1.7.2.8.01.9.1.06.00.00
Fonte de Recurso : 0.1.33.000000
Valor : R$ 107.720,00
Receita Orçamentária: Cota-Parte do ICMS
Rubrica: 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
Valor: R$ 4.490,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 15 de Junho de 2020.
b utrmado
ernando Gorgen
Prefeito Municipal
lince oceiiooiA A EEAN T S
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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