| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2020 DE 15 DE JUNHO DE 2020. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 8 III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.210,00 (cento e doze mil e duzentos e dez reais) destinado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa: Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem Unidade : 002 — Setor de Obras e Estradas Função: 26 - Transporte Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0101 — Transportes Rodoviários Projeto/Atividade: 2.0191 — Conservação de Rodovia Não Pavimentada MT-109 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0133 Material de Consumo R$ 107.720,00 3.3.90.30.00.00.0100 Material de Consumo R$ 4.490,00 TOTAL R$ 112.210,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios, conforme discriminação: Receita Orçamentária : Transf.de Conv.dos Estados — Recuperação da Pavimentação na Rodovia MT-109 , Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Rubrica : 1.7.2.8.01.9.1.06.00.00 Fonte de Recurso : 0.1.33.000000 Valor : R$ 107.720,00 Receita Orçamentária: Cota-Parte do ICMS Rubrica: 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 Valor: R$ 4.490,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 15 de Junho de 2020. b utrmado ernando Gorgen Prefeito Municipal lince oceiiooiA A EEAN T S Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2