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norma nº 1262/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAutorização para firmar e celebrar Termo de Cooperação com o Conseg - Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência - MT e dá outras providências
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Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.262/2020
DE 30 DE JUNHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições
que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Autorizado a estabelecer, firmar e celebrar Termo de
Cooperação com o CONSEG — Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de
Querência visando a melhoria no desempenho das atividades policiais no Município.
I- São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de cooperação técnica entre
as partes para melhorar a segurança pública na Zona Urbana e Rural do Municipio.
Il - O Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio de que trata o Caput do presente artigo
deverá observar o Plano de Trabalho que será elaborado pelo Conseg.
Parágrafo Único: Entende-se por melhoramento nas atividades policiais no Municipio:
a) Patrulhamento na Zona Rural;
b) Policiamento ostensivo e investigativo nas Agrovilas do Município;
c) Apoio na fiscalização e combate ao COVID — 19 na Zona urbana e rural;
d) Atividades correlatas.
qua,
É
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
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Art. 2º Para cobrir as despesas oriundas deste Termo de Cooperação, fica o Poder Executivo
autorizado a repassar mensalmente ao CONSEG o valor apurado segundo a Execução do Plano de
Trabalho apresentado no mês em curso.
Art. 3º O custeio para desempenho da atividade delegada, nos termos especificados nesta lei,
deverá ser paga pelo CONSEG mensalmente aos integrantes da Policia Militar e civil que, de
forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Querência, nos
moldes do Termo de Cooperação celebrado com o CONSEG.
8 1º O valor pago para desempenho da atividade delegada tem caráter indenizatório com objetivo
reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento,
manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários a manutenção da boa apresentação pessoal
exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
$ 2º O valor a ser pago pelo desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores
abaixo:
I — Aos Oficiais Militares: R$ 30,00 (trinta reais) por hora trabalhada nos dias de semana e
R$ 31,00 (trinta e um reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a
12(doze)horas/dia;
HI — Aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 28,00 (vinte e oito reais) por hora trabalhada
nos dias de semana e R$ 29,00 (vinte e nove reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana
e feriados, limitado a 12(doze horas/dia;
HI — Ãos Cabos e Soldados Militares: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora trabalhada nos
dias de semana e R$ 27,00 (vinte e sete reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e
feriados, limitado a 12(doze)horas/dia;
IV — Aos Policiais Civis : R$ 30,00 (trinta reais) por hora trabalhada nos dias de semana e
R$ 31,00 (trinta e um reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados.
8 3º O CONSEG pagará diretamente ao policial militar e à Policial civil, em conta corrente
individual indicada para tal fim. A
e
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Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
aqi
Gabinete do Prefeito Municipal-dé Querência - MT, 30 de Junho de 2020.
ando Gorgen
Prefeito Municipal
e
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