| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Autorização para firmar e celebrar Termo de Cooperação com o Conseg - Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência - MT e dá outras providências |
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Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.262/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Autorizado a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação com o CONSEG — Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência visando a melhoria no desempenho das atividades policiais no Município. I- São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de cooperação técnica entre as partes para melhorar a segurança pública na Zona Urbana e Rural do Municipio. Il - O Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio de que trata o Caput do presente artigo deverá observar o Plano de Trabalho que será elaborado pelo Conseg. Parágrafo Único: Entende-se por melhoramento nas atividades policiais no Municipio: a) Patrulhamento na Zona Rural; b) Policiamento ostensivo e investigativo nas Agrovilas do Município; c) Apoio na fiscalização e combate ao COVID — 19 na Zona urbana e rural; d) Atividades correlatas. qua, É Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 2º Para cobrir as despesas oriundas deste Termo de Cooperação, fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente ao CONSEG o valor apurado segundo a Execução do Plano de Trabalho apresentado no mês em curso. Art. 3º O custeio para desempenho da atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, deverá ser paga pelo CONSEG mensalmente aos integrantes da Policia Militar e civil que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Querência, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado com o CONSEG. 8 1º O valor pago para desempenho da atividade delegada tem caráter indenizatório com objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários a manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão. $ 2º O valor a ser pago pelo desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: I — Aos Oficiais Militares: R$ 30,00 (trinta reais) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 31,00 (trinta e um reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 12(doze)horas/dia; HI — Aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 28,00 (vinte e oito reais) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 29,00 (vinte e nove reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 12(doze horas/dia; HI — Ãos Cabos e Soldados Militares: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 27,00 (vinte e sete reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 12(doze)horas/dia; IV — Aos Policiais Civis : R$ 30,00 (trinta reais) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 31,00 (trinta e um reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados. 8 3º O CONSEG pagará diretamente ao policial militar e à Policial civil, em conta corrente individual indicada para tal fim. A e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2 Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aqi Gabinete do Prefeito Municipal-dé Querência - MT, 30 de Junho de 2020. ando Gorgen Prefeito Municipal e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 3 de 2