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norma nº 1265/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaAutoriza o município de Querência a receber imóvel para implantação e prolongamento da Avenida Francisco Fridolino Schneider.
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Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.265/2020
DE 06 DE JULHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições
que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma área
para implantação e ligamento da Avenida Francisco Fridolino Scheneider, conforme Lei
Municipal 103/2018, que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de
Querência/MT, com o objetivo de prolongamento dessa avenida.
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 7.193,6m? (sete mil, cento e noventa e
três metros quadrados e seis centímetros), da matrícula nº 4.488, Fls. O1F » No registro de imóveis
de Querência/MT, que será destinada a ligação da avenida com a rodovia MT 109, na seguinte
descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro junto ao M.1, de coordenadas UTM E=367.056,256m e
N8.608.562,086M, cravado junto da Estrada R-17, com a Estrada R-12 e comum com o marco da
chácara B-110; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-1 10, com
azimute de 90º00"03” e distancia de 380m (trezentos e oitenta metros), chega-se ao M.4; desse
ponto , onde divide com o lote de chácara B-109-A, a uma distancia de 100m (cem metros),
chega-se ao M.5, desse ponto, onde divide com o lote de chácaras B-109-A, a uma distancia de
150m (cento e cinquenta metros), chega-se ao M.6, cravado junto da Estrada R-21; desse ponto,
por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-21, com azimute de 180º00"03”e distancia de
Km
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide 2
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
500m (quinhentos metros), chega-se ao M.3, cravado junto da Estrada R-21 com a Estrada R-17;
desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-17, com azimute de 318º32'44” e
distancia de 800,56m (oitocentos metros e cinquenta e seis centímetros), chega-se ao M.1, marco
inicial da descrição do perímetro.
Com as seguintes coordenadas:
S:12º35"13,8” e W: S2º1310,6” a 200 metros com S:12º35"13,8” e W: S2º13'19,5”: e,
S:12º35"12,9” e W:S2º13"10,6” a 281 metros com 8:12º35'12,9” e W:82º13'19,8”;
Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários
próprios municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - id) de Julho de 2020.
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/
-— /
,
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
e
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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