| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | Autoriza om Município de Querência a receber imóvel para implantação e prologamento de Via Leste. |
| native_id | 1847 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.267/2020 DE 06 DE JULHO DE 2020. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma faixa de área para implantação e prolongamento da Via Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de prolongamento da Via Leste. Art. 2º O objeto da presente Lei é à doação da área de 6.780,000 m? (seis mil, setecentos e oitenta metros quadrados), da matrícula nº 8.073, Fls. O1F, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da Avenida Leste, na seguinte descrição: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao M.1, de coordenadas UTM E=369.095,626M E N=8.609.245,749m, cravado junto da Estrada R-10 e comum com marco da chácara B-43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-43, com azimute de 90º00"02” e distancia de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.2. cravado comum com o marco das chácaras B-43, B-25 e B-24; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-24, com azimute de 180º00"03” e distancia de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.5, cravado comum com marco das chácaras B-24 e B- 42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-42-A, com azimute de 270º00º02” e distancia de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.6, cravado comum com marco da chácara B-42-A e junto da Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde = Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT I de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 se ao marco M.1, marco inicial da descrição do perímetro. Com as seguintes coordenadas: S:12º34'49,5” e W: S2º12º12,W” a 200 metros com S:12º34º48,S” e W: S2º12"11,W”; Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários próprios municipais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência -MT, y Julho de 2020. / O usa / ( Permendo Górgen Prefeito Municipal SS Ts em Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2