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norma nº 1268/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e por anulação de dotação e dá outras providências.
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matéria 1439 →

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.268/2020
DE 06 DE JULHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições
que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 178.000,00 (Cento e Setenta e Oitenta Mil Reais) destinado para atender a seguinte
despesa:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade : 002 — Fundo de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0090 — Assistência Social em Geral
Projeto/Atividade: 1.0178 — Aquisição de Veículo P/Assistência Social
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0329 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
4.4.90.52.00.00.0100 Equipamentos e Material Permanente R$ 58.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei 4.320/64, os provenientes de Superávit Financeiro,
conforme discriminação:
Saldo por Fonte de Recursos: 329 | Transferências de Recursos - FNAS R$
120.000,00
e 25
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou
Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade : 001 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0090 — Assistência Social em Geral
Projeto/Atividade: 1.0074 — Reforma do Prédio do CRAS
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0100.000000 Obras e Instalações R$ 50.000,00
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade : 001 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0090 — Assistência Social em Geral
Projeto/Atividade: 2.0057 — Manutenção com a Secretaria de Assistência Social
Elemento de Despesa:
3.3.90.14.00.00.0100.000000 Diárias — Civil R$ 8.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal “de Querência - vt) 06 de Julho de 2020.
e Feínando Gorgen
Prefeito Municipal
e
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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