| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e por anulação de dotação e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.268/2020 DE 06 DE JULHO DE 2020. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 178.000,00 (Cento e Setenta e Oitenta Mil Reais) destinado para atender a seguinte despesa: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade : 002 — Fundo de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0090 — Assistência Social em Geral Projeto/Atividade: 1.0178 — Aquisição de Veículo P/Assistência Social Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0329 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 4.4.90.52.00.00.0100 Equipamentos e Material Permanente R$ 58.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei 4.320/64, os provenientes de Superávit Financeiro, conforme discriminação: Saldo por Fonte de Recursos: 329 | Transferências de Recursos - FNAS R$ 120.000,00 e 25 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade : 001 — Secretaria Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0090 — Assistência Social em Geral Projeto/Atividade: 1.0074 — Reforma do Prédio do CRAS Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0100.000000 Obras e Instalações R$ 50.000,00 Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade : 001 — Secretaria Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0090 — Assistência Social em Geral Projeto/Atividade: 2.0057 — Manutenção com a Secretaria de Assistência Social Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00.0100.000000 Diárias — Civil R$ 8.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal “de Querência - vt) 06 de Julho de 2020. e Feínando Gorgen Prefeito Municipal e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2