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norma nº 111/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2020
Date 2020-07-06
Ementa"Altera o Art. 228 da Lei Complementar nº 104/2018 - Código Tributário do Município de Querência".
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matéria 1407 →

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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2020
DE 06 DE JULHO DE 2020.
“Altera o Art. 228 da Lei Complementar nº
104/2018 — Código Tributário do Município
de Querência”.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições
que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do inciso III do art. 228 da Lei Complementar nº 104/2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
a) 1,0% (um por cento) tratando-se de chácara ou gleba sem benfeitoria;
Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 06 de Julho de 2020.
o Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Sa
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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