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norma nº 1273/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaQue dispõe sobre a alteração da Lei Municipal de nº 1.266/2020, de 06 de julho de 2020 e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.273/2020
DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICÍPAL N.º 1.266/2020, DE
06 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que
me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.266/2020, de 06 de Julho de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 4.000,00m? (quatro mil metros
quadrados), da matrícula nº 8.072, Fls. 01F, no registro de imóveis de Querência/MT, que será
destinada a construção do prolongamento da Avenida Leste, na seguinte descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao M.6, cravado junto da Estrada R-10 e comum
com marco da área remanescente da chácara B-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com terras da área remanescente da chácara B-42, com azimute de 90º00"02 e distancia de 500m
(quinhentos metros), chega-se ai marco M.5, cravado comum com marco da área remanescente da
chácara B-42 e chácara B-24: desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara
B-24, com azimute 180º00"03 e distancia de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.3, cravado
comum com marco das chácaras B-24, B-23 e B-41; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com terras da chácara B-41, com azimute 270º00"02” e distância de 500m (quinhentos metros),
chega-se ao marco M.4, cravado comum com marco da chácara B-41 e junto da Estrada R-10;
es
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide2
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
DEE SA SE SO SE me,
desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com azimute 00º00"03” e
distância de 100m (cem metros), chega-se ao Marco M.6, marco inicial do perímetro.
Com as seguintes coordenadas: Partindo-se do marco M.1 de coordenadas Sistema UTM E.
369.280,235m, N. 8.609.099,662m, na divisa comum com terras da Chácara B-42; desse ponto,
segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-42, com distância de 40m
(quarenta metros), chega-se ao marco M.2: de coordenadas Sistema UTM E. 369.320,236m, N.
8.609.099,662m, deste ponto, segue-se por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-
42-A, com distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.3; de coordenadas Sistema
UTM E. 369.319.756m, N. 8.608.999,665m, deste ponto, segue-se, por uma linha seca, onde
divide com terras da Chácara B-41, com distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco
M.4; de coordenadas Sistema UTM E. 369.279.755m, N. 8.608.999,665m, deste ponto, segue-se,
por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-42-A, com distância de 100m (cem
metros), chega-se ao marco M.l; de coordenadas Sistema UTM E. 369.280,235m, N.
8.609.099,662m, marco inicial da descrição desse perímetro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 18 de Agosto de 2020.
! Ferna rgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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